Alteração no Código Civil Sofista

 

"Inclui o parágrafo único do art. 47 do Código Civil,
estabelecendo vedação aos Juízes"

Art. 1º O parágrafo único do artigo 47 do código civil sofista, a partir da publicação desta Lei, vigorará com a seguinte redação:

"Art. 47 ...........................................................................................................................

Parágrafo único. É vedado aos juízes julgarem quaisquer processos referentes a empresas das quais sejam sócios majoritários, diretores ou proprietários."

Bona, 12 de março de 2003.

JORGE CASAGRANDE

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