Alteração no Código Civil Sofista
"Inclui o
parágrafo único do art. 47 do Código Civil,
estabelecendo vedação aos Juízes"
Art. 1º O parágrafo único do artigo 47 do código civil sofista, a partir da publicação desta Lei, vigorará com a seguinte redação:
"Art. 47 ...........................................................................................................................
Parágrafo único. É vedado aos juízes julgarem quaisquer processos referentes a empresas das quais sejam sócios majoritários, diretores ou proprietários."
Bona, 12 de março de 2003.
JORGE CASAGRANDE