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 PRINCIPADO DE SOFIA Poder Moderador Corte Heráldica de Sofia Gabinete do
Rei-das-Armas de Sofia
Pelas atribuições à mim conferida como Arauto
Real do Poder Moderador de Sofia, que fique ciente a Nação que neste dia
de 17 de agosto de 2003, e em nome de S.A.R. Casagrande I, Príncipe
Monarca de Sofia, proclamo o seguinte Decreto Real:

 PRINCIPADO DE SOFIA Poder Moderador Palácio de Cratos Gabinete do Príncipe
Monarca de Sofia Bona, 17 de agosto de 2003
Considerando o recente trabalho de atualização
e ampliação da Heráldica pátria, venho, com base nas atribuições a mim
concedidas pelo artigo 24, inciso IV, da Carta Magna desta Nação, expedir
o seguinte
Decreto Real nº
06/2003
que atualiza o
CÓDIGO NOBILIÁRQUICO DO
PRINCIPADO DE SOFIA
Ordenamento Nobiliárquico e Heráldico:
Disposição sobre a Outorga de Títulos de Nobreza e de Condecorações, e
sobre a Concessão e o Uso de Brasões de Armas e outros Símbolos Heráldicos
de natureza Familiar de Domínio e Corporativa.
Considerando que a
Constituição do Principado de Sofia de 21 de Junho de 2000, estabelece no
seu Artigo 1º , que a Monarquia é o regime político para a nação, e no
artigo 24º - item III que atribui ao Príncipe Monarca o direito de elevar
à condição da nobreza aqueles cidadãos nacionais ou estrangeiros que
tenham prestado serviços relevantes à nação e ao Príncipe, e que por isso
são merecedores de amplo reconhecimento nacional;
Entendendo que a
condição de Nobre não outorga ao titular nenhum privilégio material ou
imunidade perante a Lei, cabendo aos membros da nobreza uma forma de
reconhecimento diferenciado por parte do Príncipe aos cidadãos que se
destacaram por seus feitos ou atos, e que unicamente dá ao beneficiário um
tratamento particular, permitindo o uso de títulos e emblemas de nobreza,
mas exigindo de sua parte maiores responsabilidades e exemplar conduta no
seu comportamento público.
Considerando a necessidade de
regulamentar e uniformizar a forma de concessão dos títulos de nobreza e
de concessão e registro dos emblemas heráldicos, como os brasões de armas,
as bandeiras e os timbres, tanto para os cidadãos nobres como para aqueles
que, sem serem nobres, se destacam no cenário nacional, e para as
Províncias, Distritos, Cidades, Vilas e Corporações do
Principado.
Considerando as atribuições outorgadas ao Príncipe
Monarca pela Constituição e que os mesmo goza "De Jure" e "De Facto" do
"Fons Honorum" e do "Jus Magestatis",
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo 1º - Os Títulos de Nobreza estabelecidos pelo
Principado de Sofia serão concedidos com os limites de titulares,
indicados à continuação:
Alta Nobreza Arquiduque - 1 Duque
- 10 (dez)
Média Nobreza Marquês - 15 (quinze)
Baixa
Nobreza Conde - 25 (vinte e cinco) Visconde - 30
(trinta) Barão - 40 (Quarenta)
Parágrafo 1º - Fica reservado o
título de Arquiduque somente para ex-monarcas de Sofia.
Parágrafo
2º - A critério do Príncipe, os títulos de nobreza serão concedidos com um
predicado referente ao território, cidades, vilas, ou qualquer acidente
geográfico do Principado de Sofia ou também com predicado referente ao
sobrenome do titulado.
Artigo 2º - Fica estabelecido que o Cônjuge
do Monarca terá o título de Princesa-Consorte ou
Príncipe-Consorte.
Artigo 3º - O ingresso na nobreza do Principado
de Sofia se dará preferencialmente pelo grau inicial da escala de nobreza,
ou seja, com o título de Barão, e as promoções para graus superiores não
serão automáticas, mas efetuadas em base a novos méritos e sempre ao grau
imediatamente superior ao do titulo com que o cidadão estiver
galardoado.
Parágrafo Único - Em casos especiais e dentro dos
limites estabelecidos acima, o Príncipe, usando de sua discrição, poderá
premiar cidadãos com títulos em qualquer grau de nobreza superior ao
inicial.
Artigo 4º - Os cidadãos estrangeiros que tiverem prestado
relevantes serviços à nação, poderão ser premiados pelo Príncipe com
títulos de nobreza em qualquer um dos graus da nobreza do Principado
indicados no presente artigo, sendo que esses títulos serão
extranumerários e não contabilizados entre os limites impostos pelo
presente Artigo.
Artigo 5º - Todos os nobres do Principado de Sofia
receberão tratamento diferenciado nas comunicações oficiais e públicas, de
acordo com o seguinte protocolo:
1º parágrafo - O tratamento de Sua
(Vossa) Alteza Real é exclusivo para o Príncipe seu cônjuge, e pelas
abreviações de S.A.R. e V.A.R., porém o numeral reservado apenas para o
Monarca;
2º parágrafo - Os Arquiduques e Duques serão tratados como
Sua (Vossa) Alteza e pelas abreviações de S.A. e V.A.;
3º parágrafo
- Os demais nobres (Marqueses, Condes, Viscondes e Barões) serão tratados
de Sua (Vossa) Graça e pelas abreviações de S.G. e V.G.,
4º
parágrafo - Os cidadãos condecorados por alguma Ordem que lhe tornem
Cavaleiro da Corte ou Dama da Corte, serão tratados pelo pronome de
tratamento Sir e Lady, devendo assinar como Sir Xxxxx, Cavaleiro (grau da
Ordem) da Ordem de XXXX, ou Lady Xxxxxx, Dama (grau da Ordem) da Ordem de
XXX.
Artigo 6º - Nenhum cidadão do Principado de Sofia poderá
aceitar ou usar títulos nobiliárquicos, honoríficos ou condecorações
estrangeiras sem terem sido previa e formalmente autorizados pelo Príncipe
Monarca, e devidamente registrados e oficializados pelo cartório da
Nobreza, da Corte Heráldica de Sofia, e o uso desses títulos ou
condecorações estrangeiras no território do Principado não outorgará ao
titular qualquer precedência sobre qualquer um dos titulares do
Principado, nem receberá o tratamento que os nobres nacionais têm
direito.
CAPÍTULO II USO DOS
TÍTULOS
Artigo 7º - Todos os titulares do Principado poderão usar
livremente seus títulos nobiliárquicos no território , mas em suas
comunicações pessoais a nível micro como macronacional, para evitar
confusão com a nobreza de outras micros ou macronações, deverão indicar
claramente a proveniência do mencionado título (e.i. Marquês xxxx do
Principado de Sofia).
Parágrafo Único - Apesar do Principado de
Sofia não ter ainda procurado o reconhecimento diplomático de nações do
macro-universo, os titulares que assim o desejarem e de sua livre
iniciativa e em total respeito às leis das respectivas nações macro,
poderão usar seus títulos de nobreza sempre com a indicação da origem do
mencionado título, conforme indicado anteriormente.
Artigo 8º -
Todos os títulos de nobreza do Principado de Sofia, salvo determinação em
contrário indicada no Diploma de Concessão, serão sempre concedidos em
caráter vitalício e hereditário, com sucessão masculina ou feminina, por
direito de primogenitura, salvo por questão de abandono de nacionalidade.
Parágrafo Único - Os descendentes não primogênitos de um nobre,
ainda que não tenham o direito ao título pleno, serão reconhecidos como
Nobres do Principado de Sofia, com a menção do título do seu ascendente
(e.i. Nobre da Casa do Marquês de xxxx, pelo Principado de
Sofia).
Artigo 9º - Os títulos por união civil ficam constituídos e
autorizados, mas o uso dele por parte do consorte só será efetivado após
serem registrados no Cartório da Nobreza com a apresentação, por parte do
nobre titular, do seu registro de união civil.
Parágrafo único - O
cônjuge deverá usar assinatura como "consorte", não podendo excluir a
palavra em situação alguma (e.i. Duquesa Consorte de xxxx)
Artigo
10º - Não será reconhecida a união poligãmica na Nobiliarquia de Sofia. Só
terá direito a título consorte um casamento apenas, o do primeiro
cônjuge.
Artigo 11º - O membro da nobreza do Principado de Sofia,
seja ele nacional ou estrangeiro, que fizer qualquer declaração contrária
ou usarem de expressão ofensiva ou manifestação de menosprezo com
referencia ao Príncipe, à Monarquia ou ao Principado de Sofia, perderão
automaticamente seus títulos de nobreza e todos os direitos que tinham ao
uso de qualquer símbolo de nobreza, sem que para isso haja a necessidade
de qualquer processo judiciário, pois "de jure" não é nobre o titular que
tiver tal comportamento.
Parágrafo Único - A cassação de um título
de nobreza é inapelável, pois não é um direito do cidadão e sim um
privilégio outorgado de livre e espontânea vontade pelo
Príncipe.
Artigo 12º - Além dos títulos de nobreza indicados na
Constituição Real, o Principado de Sofia poderá premiar a seus cidadãos ou
a cidadãos estrangeiros, com a concessão de Condecorações de Ordens de
Cavalaria, de Ordens de Mérito, ou de Medalhas comemorativas, já
existentes ou que por ventura vierem a ser criadas, de acordo com as
normas estabelecidas em seus respectivos atos de criação.
CAPÍTULO III CONCESSÃO E
USO DE MARCAS HERÁLDICAS
Artigo 13 - Todos os cidadãos do
Principado têm o direito a possuir um Brasão de Armas familiar exclusivo e
hereditário, que poderão usar em atos públicos e privados, gravados em
seus anéis e sinetes, o qual, no caso dos agraciados com títulos de
nobreza pelo Príncipe, levará incorporado os elementos heráldicos que
distinguem o grau que ocupa na escala da nobreza de Sofia.
Artigo
14 - Os portadores de "marcas heráldicas genealógicas" agrupam-se em três
grandes categorias: a Família Real, as famílias titulares e as famílias
armigeradas não titulares. A distinção heráldica das respectivas
dignidades faz-se através dos Mantos, dos Elmos, e das Coroas ou
Coronéis.
Parágrafo 1º - O uso do pavilhão é exclusivo dos
Príncipes e os mantos dos Arquiduques e Duques do Principado, mas
excepcionalmente, seu uso pode também ser autorizado para os Marqueses.
Parágrafo 2º - Os elmos tomam várias posições que são consoante a
categoria da nobreza da pessoa:
I. Do Príncipe Monarca: De ouro,
forrado de vermelho, na posição de frente, gradeada com sete filetes de
ouro, e tendo sobre si a coroa heráldica de príncipe;
II.
Arquiduque: De prata, forrado de vermelho, com ornamentos em ouro, na
posição de frente, gradeada com cinco filetes de ouro, e tendo sobre si o
respectivo o coronel heráldico de Arquiduque;
III. Duque: De prata,
forrado de vermelho, na posição de frente, gradeada com cinco filetes de
ouro, e tendo sobre si o coronel heráldico de Duque;
IV. Marquês:
De prata, forrado de vermelho, na posição de três quartos voltado para a
direita (esquerda de quem vê), gradeada com cinco filetes de ouro, e tendo
sobre si o coronel heráldico de Marquês;
V. Visconde: De prata,
forrado de vermelho, na posição de três quartos voltado para a direita
(esquerda de quem vê), com viseira de ouro aberta, gradeada com três
filetes de ouro, e tendo sobre si o coronel heráldico de
Visconde;
VI. Conde: De prata, forrado de vermelho, na posição de
três quartos voltado para a direita (esquerda de quem vê) , com viseira de
ouro aberta, gradeada com três filetes de ouro, e tendo sobre si o coronel
heráldico de Conde;
VII. Barão: De prata, forrado de vermelho, na
posição de três quartos voltado para a direita (esquerda de quem vê) , com
viseira de ouro semi-aberta, sem grade, e tendo sobre si o coronel
heráldico de Barão;
VIII. Cavaleiros e demais cidadãos autorizados
a ostentar um brasão de armas: De metal, forrado de vermelho, na posição
de três quartos voltado para a direita (esquerda para quem vê), com a
viseira de ferro semi-aberta e sem grade. Caso haja a figura de Timbre
sobre o elmo, entre os dois deverá haver a figura de um virol sustentando
um paquife.
VIX. Rei das Armas: Quando se apresentar como Rei das
Armas de Sofia, usará o elmo referente ao título que porventura lhe for
concedido, porém, acima do elmo o seu coronel heráldico sempre será o de
Rei das Armas de Sofia.
Parágrafo 3º - As coroas e coronéis que
timbram os escudos são símbolos personalizados da soberania ou do poder
espiritual ou temporal e distinção nobiliárquica das pessoas singulares, e
serão representadas, para cada grau de nobreza, seguindo os exemplos
tradicionais da heráldica francesa, italiana, inglesa ou portuguesa,
entretanto o ordenamento heráldico do Principado recomenda a seguinte
uniformização:
I) Coroa real - Aro de ouro cravejado de pedras
preciosas, encimado por cinco florões trilobados e interpolados por uma
pérola entre eles; sobre o aro cinco diademas de ouro cravejadas de
pérolas e unidas no centro superior e encimados pelo orbe com a
cruz;
II) Coronel de Arquiduque - Aro de ouro cravejado de pedras
preciosas, encimado por cinco florões trilobados e cada qual encimado por
três pérolas postas em roquete;
II) Coronel de Duque - Aro de ouro
cravejado de pedras preciosas, encimado por cinco florões trilobados e
cada qual encimado por uma pérola;
III) Coronel de Marquês - Aro de
ouro cravejado de pedras preciosas, encimado por três florões trilobados e
cada qual encimado por uma pérola, interpolados por dois grupos de três
pérolas postas em roquete;
IV) Coronel de Visconde - Aro de ouro
cravejado de pedras preciosas, encimado por cinco pontas de ouro contendo
três pérolas grandes interpoladas por duas pérolas menores.
V)
Coronel de Conde - Aro de ouro cravejado de pedras preciosas, encimado por
nove pontas de ouro contendo nove pérolas cada uma em sua parte
superior.
VI) Coronel de Barão - Aro de ouro cravejado de pedras
preciosas, rodeado com três voltas de um colar de pequenas pérolas na
posição de banda.
VII) Cavaleiros ordenados - Usarão somente o
virol com as duas cores padrões de seu escudo.
VIX) Rei das Armas -
Aro de ouro tendo em sua base superior e inferior uma carreira de pérolas
e no centro escrito as palavras: "VERITAS ET ADSECATIO" (Honestidade e
Compromisso), encimado por cinco flores-de-lis, cada qual com uma pérola
sobre si, e interpoladas por quatro penas de ouro postas em
pala.
Parágrafo 4º - Os tenentes (figuras humanas completas que
amparam ou seguram os escudos) ou suportes (figuras de animais,
realísticas, quiméricas ou fantásticas) somente poderão ser incluídos como
elementos externos das armas de famílias titulares, nas armas
eclesiásticas ou nas armas de domínio, de acordo com critérios internos da
Corte Heráldica de Sofia e que levarão em conta o papel do titular ou da
cidade, dentro do Principado de Sofia, sendo que a aprovação do motivo a
ser representado será feita exclusivamente pela Corte Heráldica de
Sofia.
Parágrafo 6º - As armas de domínio serão concedidas tanto
para as províncias como cidades e vilas, terão coroas, que são as murais,
de cinco torres para as cidades, de ouro para as capitais e de prata para
as demais, e de quatro torres de prata para as vilas.
Parágrafo 7º
- As armas das corporações serão concedidas unicamente para empresas
nacionais que houverem prestado relevantes serviços para o Principado e
para a sociedade em geral e poderão ter como elementos externos apoios,
mas não sinais de nobreza própria, salvo a daquelas sob a tutela direta do
Príncipe.
Parágrafo 8º - As armas dos titulares poderão ser
enriquecidas com a concessão de uma Divisa, que é sempre uma sentença
moral ou afirmação heróica que fará parte do ordenamento externo do escudo
e sempre será inscrita num listel de metal, com letras de
cores.
Parágrafo 9º - Na concepção e desenho dos brasões de armas,
desde que as normas anteriores não sejam violadas, está permitido o uso de
qualquer peça, atributo ou figura heráldica, dentro e fora do escuto, com
dos elementos Orbe, Cetro e Espada Monárquica, por eles serem símbolos e
soberania e, portanto reservados para o Príncipe Monarca.
Parágrafo
10º - As cruzes, colares e medalhas das Ordens de Cavalaria e das
Condecorações do Principado poderão ser representadas no brasão de armas
sendo que esses atributos são de uso exclusivo pessoal, e, portanto não
hereditários.
Parágrafo 11º - É permitido apenas aos familiares de
1º e 2º graus genealógicos do chefe de família (cônjuges, filhos e irmãos
deste) ostentarem o mesmo brasão familiar, e apenas ao primogênito da
família o direito de usa-lo perpetuamente sem modificação
posterior.
CAPÍTULO IV DA CORTE
HERÁLDICA DE SOFIA
Artigo 15 - A Corte Heráldica de Sofia é a única
instituição responsável no Principado de Sofia para normar sobre os
assuntos heráldicos, agindo sempre em respeito às tradicionais leis da
heráldica, e com base na autoridade delegada pelo Príncipe Monarca, e só a
ele compete a outorga e registro de Cartas de Brasões de Armas, e a
autorização da confecção e do uso de bandeiras.
Parágrafo 1º - A
concessão de brasões de armas não é automática nem simultânea à concessão
de um título de nobreza, e o titular de um grau da nobreza do Principado
de Sofia, como também o cidadão não titular, interessado em ter seu Brasão
de Armas, deverá apresentar um pedido formal à Corte Heráldica de Sofia,
preferencialmente acompanhado de um anteprojeto, que será analisado e, se
aprovado, será passada à respectiva Carta de Concessão de Brasão de
Armas.
Parágrafo 2º - Os brasões de armas dos representantes da
Igreja Católica terão seus brasões eclesiásticos confeccionados, com suas
mitras, chapéus com suas borlas, báculos e cruz, de acordo com seu grau na
hierarquia da Igreja e as normas da heráldica eclesiástica
vigentes.
Parágrafo 3º - Além dos brasões de armas, outros símbolos
heráldicos autorizados e regulamentados no Principado são as bandeiras
(peças retangulares), os guiões (peças quadradas), e as flâmulas (peças
triangulares, que pode ser também transformada para um retângulo alongado
e terminado em duas pontas que pode ser hasteada horizontal ou
verticalmente).
Artigo 15 - Fica criado, dentro da Corte Heráldica
de Sofia, o Cartório da Nobreza do Principado de Sofia.
Parágrafo
1º - À Corte Heráldica de Sofia ficará a responsabilidade de normar sobre
os assuntos figurativos da heráldica e será administrada por um Rei das
Armas, que receberá o título de Rei das Armas de Sofia, o qual poderá ser
ajudado, segundo as necessidades, por um ou mais Passavante-de-Armas, no
que se refere ao desenho dos brasões.
Parágrafo 2º - Ao Cartório
da Nobreza ficará a responsabilidade de registrar todas as concessões de
títulos nobiliárquicos e será o órgão competente para julgar qualquer
queixa de usurpação de títulos e armas, e seu falho será
inapelável.
Artigo 16 - Cada brasão de armas ou cada bandeira
autorizada no Principado de Sofia será sempre um elemento único, e
pertencerá a uma só família, ou a uma só região, ou a uma só cidade, etc.,
não sendo permitida a copia integral de qualquer um desses símbolos, sejam
eles usados no nosso principado ou em qualquer uma das micro ou macro
nações, o que será considerado como crime grave.
Parágrafo Único -
Não se admite a cópia de brasões de armas, sejam eles usados em outras
micro ou macronações, e a Corte Heráldica de Sofia zelará para que as
armas sejam originais e únicas, e recomendará as correções pertinentes
quando for encontrada qualquer coincidência.
CAPÍTULO
V DEFINIÇÃO DOS NOBRES E DAS CONCESSÕES
Artigo 17 - A
Alta Nobreza se divide hierarquicamente em: a) Arquiduque b)
Duque
Artigo 18 - A Média Nobreza é composta apenas do
Marquês.
Artigo 19 - A Baixa Nobreza se divide hierarquicamente
em: a) Conde, b) Visconde. c) Barão.
I. O Arquiduque é o
cidadão que antes fora Monarca do Principado de Sofia.
II. Duques
são os cidadãos que fizerem algo de grande valor para o Principado e /ou
para o micronacionalismo e são os cidadãos de lealdade inquestionável.
III. Os Marqueses são os cidadãos que de alguma forma protegeram o
nome e a reputação do Principado e/ou da família real.
IV. Os
Condes são cidadãos que fizeram algo de grande valor para o bem do
Principado e por isso é reconhecido pelo Príncipe.
V. Os Viscondes
são os cidadãos que tenham feito algo de grande valor por uma Província.
VI. Os Barões são cidadãos que tenham um histórico de trabalho
para o bem do Principado
Artigo 20 - A acumulação de títulos
nobiliárquicos segue o seguinte protocolo:
I. Em nenhum momento, um
cidadão poderá acumular mais do que um título de Alta Nobreza.
II.
É possível a acumulação de vários títulos de Baixa Nobreza.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo
21 - A Corte Heráldica de Sofia e o Cartório da Nobreza terão seus
próprios brasões de armas e selos oficiais, e deverão estabelecer
imediatamente uma home-page específica, todas dentro de um só site, com os
links apropriados com a do Principado de Sofia, onde estará transcrito
integralmente este Código, e que será progressivamente atualizada para
apresentar ao público em geral o Armorial das Famílias Nobres e Ilustres
do Principado, e ilustrar sobre todos os aspectos relativo à Nobiliarquia,
a Heráldica, as Ordens de Cavalaria do Principado, e sobre o Uso de
Brasões de Armas e outros Símbolos Heráldicos de natureza Familiar,
Corporativa e de Domínio.
Artigo 22 - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 23 - Ficam revogadas todas as
disposição em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.


Publicado e Registrado.
S.A. Heraldo
Marquardt Duque de Welland Rei-das-Armas de
Sofia Sainte Claire, 17 de agosto de 2003 |
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