PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio de Cratos
Gabinete do Arauto Real de Sofia

Pelas atribuições à mim conferida como Arauto Real do Poder Moderador de Sofia, fique ciente o povo Sofista que neste dia de 23 de dezembro de 2003, em nome de S.A.R. Casagrande I, Príncipe Monarca de Sofia, publico o seguinte documento:


PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 23 de Dezembro de 2003

 

Decreto Real n° 21/2003

"Que cria a Empresa Sofista de Telecomunicações S.A."
 
 
 
        
Artigo 1°
Fica criada a Empresa Sofista de Telecomunicações S.A., Ensotel, uma empresa estatal mantida pelo Poder Moderador.
 
Artigo 2°
A Ensotel poderá ter, caso necessário, uma Diretoria composta e nomeada pelo Príncipe Monarca. Podendo os Diretores serem exonerados e nomeados de acordo com as necessidades do Poder Moderador.
 
Artigo 3°
A Ensotel não terá fins lucrativos, contudo reserva-se ao direito de, se for tido como necessário, cobrar por serviços prestados.
 
Artigo 4°
A Ensotel será responsável pela manutenção e administração dos subdomínios, canais de FTP e e-mails "sofia.pro.br".
 
Artigo 5°
As omissões que possam existir neste Decreto Real poderão ser solucionadas através de Comunicados do Poder Moderador ou da Ensotel.
 
Artigo 6°
Este Decreto Real tem efetivo a partir da data de sua publicação.
 
 
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
 
Cordialmente,

Assim declarado por S.A.R. Casagrande I, Príncipe Monarca de Sofia, e deste modo proclamado por S.G. Paulo Martins, Arauto Real, fica registrado o referido documento.

Registrado e Publicado.

S.G. Paulo Martins
Conde de Cornwall
Arauto Real
Bona, 23 de Dezembro de 2003.