![]() |
![]() | |||
|
Pelas atribuições à mim conferida como Arauto Real do Poder Moderador de Sofia, fique ciente o povo Sofista que neste dia de 23 de dezembro de 2003, em nome de S.A.R. Casagrande I, Príncipe Monarca de Sofia, publico o seguinte documento:
Decreto Real n° 22/2003 "Que cria a Agência Imperius de
informações."
Artigo
1º
Por este decreto fica criada a Agência
Imperius de Informações (A2I), pessoa jurídica de direito
público.
Parágrafo Único - A
agência é parte integrante do Poder Moderador, mas a ele não se subordina,
salvo na forma prevista nesta lei.
Artigo
2º
A agência tem por
objetivos:
I - Coletar informações, interna e
externamente;
II - Assessorar o Príncipe e a
Chancelaria na tomada de decisões;
III - Divulgar informações, através de
informativo.
Artigo
3º
A agência é chefiada pelo
Diretor-Geral, a quem compete:
I - Gerir, administrativamente, a
agência;
II - Exercer o controle gerencial
sobre as informações coletadas;
III - Publicar o informativo do
agência;
IV - Prestar informações aos órgãos
públicos, quando solicitado;
V - Designar os demais funcionários da
agência.
Artigo
4º
O Diretor-Geral será nomeado e
demitido, a qualquer tempo, pelo Príncipe.
Artigo
5º
A nomeação de funcionários para a
agência será feita pelo Diretor-Geral e pelo Príncipe, ressalvado o
direito deste de rejeitar a posteriori admissões feitas pelo
Diretor-Geral.
Artigo
6º
Os funcionários da agência
submeter-se-ão ao regime de confidencialidade, e incorrão em crime de
responsabilidade caso divulguem informações tidas por confidenciais. A
pena para o crime é a mesma prevista no Artigo 10º do Código Penal, qual
seja, de ir contra a segurança nacional.
Artigo
7º
O Príncipe poderá, a seu critério,
estabelecer funções adicionais para a agência, ressalvadas as previstas no
artigo 2º.
Artigo
8º
Ficam
revogadas todas as disposições em contrário, esta lei tem efetivo imediato
após sua publicação. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
Cordialmente,
![]() Assim declarado por S.A.R. Casagrande I, Príncipe Monarca de Sofia, e deste modo proclamado por S.G. Paulo Martins, Arauto Real, fica registrado o referido documento. Registrado e Publicado.
| |||
![]() |
![]() |