PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio de Cratos
Gabinete do Arauto Real de Sofia

Pelas atribuições à mim conferida como Arauto Real do Poder Moderador de Sofia, fique ciente o povo Sofista que neste dia de 23 de dezembro de 2003, em nome de S.A.R. Casagrande I, Príncipe Monarca de Sofia, publico o seguinte documento:


PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 23 de Dezembro de 2003

 

Decreto Real n° 22/2003

"Que cria a Agência Imperius de informações."
 
 
 
        
Artigo 1º
Por este decreto fica criada a Agência Imperius de Informações (A2I), pessoa jurídica de direito público.
 
Parágrafo Único - A agência é parte integrante do Poder Moderador, mas a ele não se subordina, salvo na forma prevista nesta lei.
 
Artigo 2º
A agência tem por objetivos:
I - Coletar informações, interna e externamente;
II - Assessorar o Príncipe e a Chancelaria na tomada de decisões;
III - Divulgar informações, através de informativo.
 
Artigo 3º
A agência é chefiada pelo Diretor-Geral, a quem compete:
I - Gerir, administrativamente, a agência;
II - Exercer o controle gerencial sobre as informações coletadas;
III - Publicar o informativo do agência;
IV - Prestar informações aos órgãos públicos, quando solicitado;
V - Designar os demais funcionários da agência.
 
Artigo 4º
O Diretor-Geral será nomeado e demitido, a qualquer tempo, pelo Príncipe.
 
Artigo 5º
A nomeação de funcionários para a agência será feita pelo Diretor-Geral e pelo Príncipe, ressalvado o direito deste de rejeitar a posteriori admissões feitas pelo Diretor-Geral.
 
Artigo 6º
Os funcionários da agência submeter-se-ão ao regime de confidencialidade, e incorrão em crime de responsabilidade caso divulguem informações tidas por confidenciais. A pena para o crime é a mesma prevista no Artigo 10º do Código Penal, qual seja, de ir contra a segurança nacional.
 
Artigo 7º
O Príncipe poderá, a seu critério, estabelecer funções adicionais para a agência, ressalvadas as previstas no artigo 2º.
 
Artigo 8º
Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta lei tem efetivo imediato após sua publicação.
 
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
 
Cordialmente,

Assim declarado por S.A.R. Casagrande I, Príncipe Monarca de Sofia, e deste modo proclamado por S.G. Paulo Martins, Arauto Real, fica registrado o referido documento.

Registrado e Publicado.

S.G. Paulo Martins
Conde de Cornwall
Arauto Real
Bona, 23 de Dezembro de 2003.