TOTALMENTE REVOGADA PELO DECRETO EXECUTIVO N.º 004-2006.2
EM 06/06/06
Lei de Isenção de Imposto de Renda
Autor: Frente Democrática Monárquica - FDM
Preâmbulo
Esta lei visa garantir oportunidades iguais de sucesso a novos empresários perante ao mercado estabelecido e incentivar a iniciativa privada.
Art.1º - Toda empresa com fins lucrativos que inicie suas atividades num período igual ou menor aos 15 dias anteriores da data de cobrança de imposto de renda,e cujo ativo esteja abaixo de 20 salários mínimos Nacional, estará isenta ao pagamento deste imposto.
Art.2º - Toda empresa com fins lucrativos que inicie suas atividades num período superior aos 15 dias anteriores da data de cobrança de imposto de renda,e cujo ativo esteja abaixo de 40 salários mínimos Nacional, terá 50% de desconto no pagamento deste imposto.
Art.3º - Ficam revogadas todas as disposições contrárias.