Lei do Cadastramento de Pessoa Jurídica

 

Autor: Thomas Bromberg Stone

 

Preâmbulo - Esta lei visa redefinir as regras para o cadastro de Pessoa Jurídica no Cartório de Ofícios e Registros do Principado de Sofia.

Art. 1º - Toda empresa deverá ser registrada em cartório para que tenha licença para funcionar no Principado de Sofia.

Parágrafo Único - A ausência do registro de Pessoa Jurídica torna o proprietário sujeito a multa conforme previsão legal.

Art. 2º - Toda Pessoa Jurídica deverá ter registrado em cartório os ramos de serviços prestados para tenha licença para praticar estas atividades.

§1º - A ausência do registro de ramos de atividades prestadas torna o proprietário sujeito à multa conforme previsão legal.

§2º - A pessoa jurídica não pagará taxa de registro para o primeiro Ramo registrado.

Art. 3º - Toda Pessoa Jurídica deverá ser fixada em um imóvel vazio do Principado de Sofia para obter o registro.

Parágrafo Único - Cabe ao Cartório observar se o imóvel fornecido nos dados do registro esta devidamente registrado no nome do proprietário da pessoa jurídica ou de um sócio.

Art. 4º - Os ramos de atividade se dividem na categoria de Ramo de Periódicos e Ramos Gerais.

§1º - Ramos de Períodicos determinam a espécie de periódico a ser registrado, se dividindo em:

I - Periódico Cultural/Macronacional, para assuntos exclusivamente culturais ou macronacionais.

II - Periódico Micronacional, para assuntos exclusivamente relativos ao mundo micronacional.

III - Periódico Misto, para periódicos que misturam assuntos micronacionais, culturais e macronacionais.

§2º - Ramos Gerais são todas as outras atividades como design, construção, entretenimento, vendas, jogos de sorte e etc.

Art. 5º - A prática de outro Ramo que não o especificado em registro tornará os responsáveis sujeitos a aplicação de multa conforme previsão legal.

Art. 6º - São informações indispensáveis que devem conter no Registro de Pessoa Jurídica:

I - Especificação, dividida em:

a) Abertura nova empresa

b) Abertura de Filial

II - Número da empresa Matriz, se houver;

III - Nome Comercial;

IV - Ramo(s);

V - Nome do(s) Proprietário(s);

VI - Nome dos sócios e suas respectivas cotas;

VII - Endereço completo e Imóvel localizado;

VIII - E-mail de cada proprietário ou sócio.

Art. 7º - Empresas pertencentes a um único Grupo, Corporação ou semelhante, de mesmo proprietário, podem possuir uma única conta bancária desde que seja com o nome da empresa principal.

Art. 8º - Revogam-se o Art. 5º da Lei de Empresas do Principado de Sofia, a MEDIDA PROVISÓRIA 002/2002.3 de 18 de setembro de 2002, que trata da Lei de Cadastro de Pessoa Jurídica e todas as demais disposições contrárias.

Art. 9º - Esta lei passa a viger na data de sua aprovação.