Revogada completamente pelo DECRETO EXECUTIVO N.º 005-2006.2

 

Calendário das datas comemorativas de Sofia

 

Autor: Wincenty Lech

Art. 1º - Fica, por meio desta Lei, instituído em todo o Território
Nacional
do Principado de Sofia o Calendário de Datas Comemorativas.

Art. 2º - A divulgação dos eventos inclusos no Calendário será feita
pela
Secretaria de Relações Públicas do Ministério de Estado, em conjunto
com os
demais órgãos governamentais envolvidos;

Art. 3º - Anualmente, sempre na primeira quinzena de Janeiro, será
formada
uma comissão composta de 10 membros para defirem a organização dos
eventos
comemorativos. Os mesmbros dessa comissão serão escolhidos pelo Premier
em
atividade.

Parágrafo Único - Os membros a que se refere o presente artigo poderão
ser
substituídos pelo Premier durante todo o ano, mediante Decreto. Essa
substituição deverá ser justificada, em casos de inatividade ou
incompatibilidade de funções;

Art. 4º - As Datas Comemorativas seguirão o seguinte Calendário:

Janeiro
- Durante a segunda quinzena (15/01 a 30/01) - Festa das Naçoes do
Micromundo - Aproveitando o período de férias, será promovida
anualmente a
Festa das Nações, com a realização de atividades de intercâmbio entre
os
países com relação diplomática com Sofia, atividades culturais,
palestras,
etc.

Fevereiro
- Na última semana do mês - Semana de Port Felice - Festividades em
Homenagem à fundação da primeira cidade de Sofia, pelo italiano Enzo
Michelloti.

Abril
- Festival de Prosa e Poesia de Sofia, em data a ser estipulada pela
Comissão Organizadora;

Junho
- 24 de junho - Dia do Descobrimento - Festividades em comemoração ao
descobrimento, realizado por Jhon Cabot em 24/06/1497.

Agosto
- 18 de agosto - Dia de Júlio Fonte - Festividades em homenagem ao
mártir
que culminou com o estopim da Independência. Júlio Fonte morreu em
18/08/1984, durante uma tentativa de libertação.

Outubro
- Festival de Prosa e Poesia de Sofia, em data a ser estipulada pela
Comissão Organizadora.

Novembro
- 8 de novembro - Dia da Independência - Festividades pela
Independência,
obtida em 8/11/98.

Art 5º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário

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