EXPRESSAMENTE REVOGADO PELA LEI Nº 111/2004

Modificação da Lei de Utilização dos Meios de Comunicação - 1


Autor: Paulo Martins

 


Capítulo IV - Do Bate-Papo
Artigo 12
Fica estabelecido que o canal #psofia, da rede BrasNET de Internet Relay Chat, é o canal oficial de bate-papo entre os cidadãos do Principado de Sofia.

Artigo 13
Fica a cargo do ministério do desenvolvimento (secretaria das comunicações), divulgar à sociedade micronacional, por meio das listas micronacionais e do tópico no #sofia, a mudança oficial de canal.

Parágrafo Único: O canal #sofia, a partir da aprovação do presente projeto de lei, será o canal alternativo de bate-papo entre os cidadãos do Principado de Sofia. O mesmo fará parte do patrimônio histórico do Principado de Sofia.
Artigo 14
O Conselho de Operadores será o órgão de deliberação máxima do canal.
Parágrafo Único - O Conselho de Operadores é formado por todos os operadores do canal. Seus votos são sempre individuais, abertos e de mesmo valor na tomada das decisões.
Artigo 15
Será banido permanentemente do canal aquele que:
I - For vítima de ação do Poder Judiciário do Principado de Sofia, determinando o banimento;
II - For vítima de ação do Conselho de Operadores, determinando o banimento;
III - For vítima de ação da Chancelaria Real, determinando o banimento.
Parágrafo Único - O cidadão que sentir-se injustiçado poderá recorrer ao Poder Judiciário do Principado de Sofia quando for banido pelos motivos I e/ou III, independentemente da sua nacionalidade.

Artigo 16
Serão aceitos como novos operadores aqueles que:
I - Possuam conhecimento sobre o IRC e suas funcionalidades;
II - Possuam reputação ilibada.
III - Sejam cidadãos definitivos do Principado de Sofia.

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