EXPRESSAMENTE REVOGADO PELA LEI Nº 111/2004
Modificação da Lei de Utilização dos Meios de Comunicação - 2
Autor: Wincenty Lech
Artigo 5
As mensagens oficiais na lista nacional devem constar de cabeçalho
oficial, incluíndo:
I - Nome do país;
II - Poder de origem;
III - A sub-divisão em questão, isto é, a pasta ministerial,
o tribunal
de justiça, a câmara legislativa ou a chancelaria real.
IV - O local e a data.
Parágrafo Primeiro - É facultada a inclusão de outras informações
no
cabeçalho oficial, desde que não prejudiquem as dispostas acima.
Parágrafo
Segundo - O Poder Executivo criará uma lista aberta e de
domínio público destinada ao arquivamento das mensagens oficiais
de todos
os Poderes do Principado.
Parágrafo
Terceiro - Caso seja descumprida a lei deverá o mesmo enviar
uma Errata a lista Nacional. Ao persisitir no erro o mesmo deverá pagar
uma multa de Me$ 150,00.