Lei da Prestação de Contas

 

Autor: André Okita

 

Artigo 1 - O poder executivo do Principado de Sofia
deverá, através da
Lista Nacional, divulgar seus gastos todos os meses;

Artigo 2 - Em caso de irregularidades, o Poder
Legislativo do Principado
de Sofia deverá analisar e julgar, podendo o acusado ser
processado e,
até ser destituído do cargo que exerce;

Artigo 3 - É de total responsabilidade do Poder
Executivo a veiculação
em Lista Nacional dos gastos referentes ao mês corrente;

Artigo 4 - A não veiculação dos gastos em Lista Nacional
deverá ser
esclarecida pelo chefe de governo ou representante aos
Parlamentares do
Poder Legislativo;

Artigo 5 - Deverá ser criado um conselho especial
formado por representantes
dos Partidos do Principado para a fiscalização das
contas do governo;

Artigo 6 - Ficam revogadas todas as disposições
contrárias;

Artigo 7 - Essa lei entra em vigor a partir da data de
publicação.

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