Lei da Prestação de Contas
Autor: André Okita
Artigo
1 - O poder executivo do Principado de Sofia
deverá, através da
Lista Nacional, divulgar seus gastos todos os meses;
Artigo
2 - Em caso de irregularidades, o Poder
Legislativo do Principado
de Sofia deverá analisar e julgar, podendo o acusado ser
processado e,
até ser destituído do cargo que exerce;
Artigo
3 - É de total responsabilidade do Poder
Executivo a veiculação
em Lista Nacional dos gastos referentes ao mês corrente;
Artigo
4 - A não veiculação dos gastos em Lista Nacional
deverá ser
esclarecida pelo chefe de governo ou representante aos
Parlamentares do
Poder Legislativo;
Artigo
5 - Deverá ser criado um conselho especial
formado por representantes
dos Partidos do Principado para a fiscalização das
contas do governo;
Artigo
6 - Ficam revogadas todas as disposições
contrárias;
Artigo
7 - Essa lei entra em vigor a partir da data de
publicação.