Lei da Propaganda e Marketing

 

Autor: Thomas Bromberg Stone

COMPLETAMENTE REVOGADA PELA LEI 188/08

Preâmbulo - Esta lei visa regulamentar o envio de mensagens comerciais a lista oficial do Principado de Sofia, permitindo um desenvolvimento de empresas especializadas em propaganda e abrindo espaços para que periódicos, eventos, entre outras possibilidades possam custear anúncios para os interessados ampliando o mercado Sofista.

Art. 1º - Considera-se cessada a gratuidade no envio de mensagens comerciais a lista oficial do Principado de Sofia.

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Art. 2º - São consideradas mensagens comerciais aquelas que se destinam exclusivamente para promover um produto ou uma empresa, sejam estes nacionais ou estrangeiros.

Art. 3º - Será cobrada uma taxa de Me$ 500.00 a ser depositada na conta do Governo por cada mensagem comercial enviada para a Lista Oficial do Principado de Sofia salvo exceção referida no art. 5º desta lei.

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§1º - Será de responsabilidade dos Fiscais do Governo a fiscalização de mensagens e a cobrança sobre os responsáveis.

§2º - Na ausência de Fiscais do Governo, dotarão desta responsabilidade sucessivamente e respectivamente seus superiores hierárquicos.

Art. 4º - Não serão custeadas mensagens que visam promover empresas ou institutos sem fins lucrativos.

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Art. 5º - Mensagens comerciais enviadas por empresas especializadas em propaganda, devidamente registradas no cartório de sofia, para empresas de terceiros, pagarão uma taxa de Me$ 100.00 a ser depositada na conta do Governo.

Art.6º - Qualquer lacuna no escopo desta lei será definida por lei posterior ou modificação da mesma e enquanto perdurar tal lacuna qualquer questão a cerca deverá ser decidida pelo Poder Judiciário.

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Art.7º - Ficam revogadas todas as disposições contrárias.

Art.8º - Esta lei passa a viger após o dia 01/08/2003.

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