Principado de
Sofia
Medida Provisória
01.01/2004
Bona, 30 de Abril de
2004
REPROVADA PELA OD #71.
Preâmbulo - Esta Medida visa
determinar o pagamento de impostos
Art 1º - Fixa-se um prazo de
20 dias a partir deste ato para a declaração e pagamento do imposto de
renda.
Parágrafo Único - Exclui-se
o primeiro dia e inclui-se o ultimo para a contagem do
prazo.
Art 2º - Todas as pessoas
com contas físicas e/ou jurídicas devem pagar imposto por cada conta possuída
independentemente.
Art 3º - Todas as contas
ativas deverão pagar 05% de seu saldo final registrado no dia 30 de Abril de
2004.
Parágrafo Único -
Consideram-se contas ativas aquelas que foram acessadas pelo menos uma vez nos
últimos 6 meses.
Art 4º - Todas as contas
inativas deverão pagar 30% de seu saldo final registrado no dia 30 de Abril de
2004.
Parágrafo único -
Consideram-se contas inativas todas aquelas que se excluem a descrição do Art.
3º desta Medida Provisória.
Art 5º - A declaração deve
ser enviada após o pagamento do respectivo imposto para o e-mail
hugo@sofia.pro.br contendo os seguintes dados:
I -Nome Completo
II -
Nome Completo da pessoa jurídica.
III - Número da(s) conta(s) paga(s).
IV
- Valor da(s) conta(s) paga(s).
V - Justificativa de
valores.
Parágrafo Único - O inciso
II é válido somente para as contas de pessoas
jurídicas.
Art 6º - Aquele que sonegar
impostos, ocultando os reais valores de seu caixa e de sua renda nos prazos
especificados ou que usar meios de má fé para tentar despistar a fiscalização
estará sujeito a uma multa de 10.000 Métis.
Parágrafo Único - A
fiscalização, feita pelo Primeiro Ministro ou responsável que poderá a qualquer
momento pedir explicações do cidadão acerca dos valores
declarados.
Art 7º - Todos as contas que
não efetuarem seus pagamentos e sua declaração devidamente e dentro do prazo
estipulado estarão sujeitas a cobranças automáticas de 40% de sua arrecadação
total desde a abertura da conta.
Art 8º - Esta Medida
Provisória terá vigência até a finalização desta cobrança de
Impostos
Art 9° - Ficam revogadas
todas as disposições contrárias.
Cumpra-se,
Publique-se.
SG Conde Hugo
Paris de Brantford
Primeiro Ministro