PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO

 

Aprovada pela Ordem do Dia #67,
promulgada em 18.07.2004.

"Altera os títulos IV, V e IX da Constituição"

 Art. 1º A Constituição Real passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"TÍTULO IV

DOS PODERES CONSTITUÍDOS

 

Art. 11. ........................................

 

§ 1º ........................................

 

I - referendar tratados, convenções ou atos internacionais que resultem em diminuição real de soberania ou fusão, incorporação ou anexação de nação estrangeira; (NR)"

 

"TÍTULO VIII

RELAÇÕES E CONFLITOS MICRONACIONAIS

 

Art. 4º A Conselho Real dos Nobres poderá revogar, por no mínimo dois terços dos votos, qualquer tratado, acordo ou convênio em vigor. (NR)"

 

Art. 2º Ficam acrescentados ao texto da Cosntituição Real o seguinte dispositivo:

 

"TÍTULO IV

DOS PODERES SOFISTAS

 

CAPÍTULO II

DO PODER MODERADOR

 

Seção II

DO CONSELHO REAL DOS NOBRES

 

Art. 8A. O Conselho Real dos Nobres de Sofia será formado pelos integrantes da Média e Alta Nobreza do Principado de Sofia, conforme as atribuições definidas por Lei."

 

"TÍTULO V

DO TEXTO CONSTITUCINAL

 

Art. 2º ........................................

 

§ 2º As Emendas à Constituição serão promulgadas ou vetadas pelo Príncipe Monarca através de Ordenação Real, nos termos da Lei."

 

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.