PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO
Aprovada pela Ordem do Dia #67,
promulgada em 18.07.2004.
"Altera os títulos IV, V e IX da Constituição"
Art. 1º A Constituição Real passa a vigorar com as seguintes alterações:
"TÍTULO IV
DOS PODERES CONSTITUÍDOS
Art. 11. ........................................
§ 1º ........................................
I - referendar tratados, convenções ou atos internacionais que resultem em diminuição real de soberania ou fusão, incorporação ou anexação de nação estrangeira; (NR)"
"TÍTULO VIII
RELAÇÕES E CONFLITOS MICRONACIONAIS
Art. 4º A Conselho Real dos Nobres poderá revogar, por no mínimo dois terços dos votos, qualquer tratado, acordo ou convênio em vigor. (NR)"
Art. 2º Ficam acrescentados ao texto da Cosntituição Real o seguinte dispositivo:
"TÍTULO IV
DOS PODERES SOFISTAS
CAPÍTULO II
DO PODER MODERADOR
Seção II
DO CONSELHO REAL DOS NOBRES
Art. 8A. O Conselho Real dos Nobres de Sofia será formado pelos integrantes da Média e Alta Nobreza do Principado de Sofia, conforme as atribuições definidas por Lei."
"TÍTULO V
DO TEXTO CONSTITUCINAL
Art. 2º ........................................
§ 2º As Emendas à Constituição serão promulgadas ou vetadas pelo Príncipe Monarca através de Ordenação Real, nos termos da Lei."
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.