LEI REVOGADA EM SUA TOTALIDADE PELA LEI 169/07

 

PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO

 

Aprovada pela Ordem do Dia #73,
promulgada em 04.10.2004.

"Altera a Lei Orgânica do Poder Judiciário"

 

Art. 1º. No Capítulo IV, Parágrafo Terceiro, da Lei Orgânica do Poder Judiciário, passará a ler:
 

"É facultado ao juiz nacional afastar-se do cargo, sem remuneração, pelo período máximo de 6 meses nos casos de:

a) Exercício de mandato eletivo;

b) Participação em atividade política;

c) Grande necessidade macro ou micronacional, em que haverá justificativa junto ao Presidente do Poder Judiciário;

d) Exercício de cargos de chefia e assessoramento, assim definidos pela lei 73/03, artigo 2º, Inciso I, alíneas "c", "d", "e", "f", "g", "h", "j" e inciso IV, alíneas "a", "b", "c"."

LEI REVOGADA EM SUA TOTALIDADE PELA LEI 169/07

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