PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO
Aprovada pela Ordem do Dia #80,
promulgada em 21.01.2005.
Revogada pela lei 154/06
"Altera o art. 6º, § 1º da Lei Eleitoral".
Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 03/2001, onde se lê:
Art. 6º. (omissis)
Parágrafo Primeiro - A Comissão Eleitoral de que trata o caput deste artigo
será composta por um representante, que não esteja registrado como candidato e
nenhum cargo nas próximas eleições, de cada partido político; além de um
representante indicado pelo Supremo Tribunal de Justiça; todos,
obrigatoriamente, sendo eleitores aptos e cidadãos no pleno gozo de seus
Direitos
Leia-se:
Art. 6º. (omissis)
Parágrafo Primeiro - A Comissão Eleitoral de que trata o caput deste artigo
será composta por um representante de cada partido político; além de um
representante indicado pelo Supremo Tribunal de Justiça; todos,
obrigatoriamente, sendo eleitores aptos e cidadãos no pleno gozo de seus
Direitos
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.