PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO

 

Aprovada pela Ordem do Dia #80,
promulgada em 21.01.2005.

Revogada pela lei 154/06

"Altera o art. 6º, § 1º da Lei Eleitoral".


 

Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 03/2001, onde se lê:

Art. 6º. (omissis)

Parágrafo Primeiro - A Comissão Eleitoral de que trata o caput deste artigo será composta por um representante, que não esteja registrado como candidato e nenhum cargo nas próximas eleições, de cada partido político; além de um representante indicado pelo Supremo Tribunal de Justiça; todos, obrigatoriamente, sendo eleitores aptos e cidadãos no pleno gozo de seus Direitos

Leia-se:

Art. 6º. (omissis)

Parágrafo Primeiro - A Comissão Eleitoral de que trata o caput deste artigo será composta por um representante de cada partido político; além de um representante indicado pelo Supremo Tribunal de Justiça; todos, obrigatoriamente, sendo eleitores aptos e cidadãos no pleno gozo de seus Direitos

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.