PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO
Revogada pela lei 154/06
Aprovada pela Ordem do Dia #81.
"Altera a Lei nº 03/2001".
Art. 1º. Fica inserido o seguinte capítulo ao título III na Lei nº 03/2001:
Capítulo III - Da transição governamental
Art. 17-A. Após a homologação do resultado, o Primeiro Ministro e os Governadores das Províncias terão o prazo de 72 h para fornecer ao candidato eleito, todas as informações referente ao governo, e as que ele solicitar, com o objetivo de facilitar o início dos trabalhos de seu sucessor.
Parágrafo único - Feito o requereimento em lista nacional, se não atendido no prazo estabelecido pelo artigo anterior, poderá o sucesso interpelar judicialmente o detentor do cargo para que repasse as informações solicitadas em 24h, sob a pena de cometer o crime de desobediência.