REVOGADA COMPLETAMENTE PELA LEI 202/09
PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO
Aprovada pela Ordem do Dia #80,
promulgada em 21.01.2005.
REVOGADA COMPLETAMENTE PELA LEI 202/09
"Altera a Lei 22/01, que
trata sobre o Estatuto
do Conselho de Advogados de Sofia".
Art. 1º Fica adicionado à Lei 22/01 o seguinte dispositivo:
"Art. 8º .........................
§ 3º O primeiro presidente do Conselho dos Advogados de Sofia, responsável pela
organização do primeiro Concurso de Admissão, será nomeado pelo Ministério da
Justiça."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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