PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO

 

Aprovada pela Ordem do Dia #84.

"Altera o Código Civil".

Artigo 1º. O artigo 27 da Lei 20/2001 terá a seguinte redação:

"Parágrafo Terceiro - É permitido aos conjuges contrair nova núpcia, desde que haja expresso consentimento dos conjuges afetados, sendo nula a que não obedecer a esta regra. "

Artigo 2º. Esta lei passa a vigorar no momento de sua publicação.