PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO
Aprovada pela Ordem do Dia #84.
"Altera o Código Civil".
Artigo 1º. O artigo 27 da Lei 20/2001 terá a seguinte
redação:
"Parágrafo Terceiro - É permitido aos conjuges contrair nova núpcia, desde
que haja expresso consentimento dos conjuges afetados, sendo nula a que não
obedecer a esta regra. "
Artigo 2º. Esta lei passa a vigorar no momento de sua publicação.