REVOGADA COMPLETAMENTE PELA LEI 146/06
PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO
Aprovada pela
Ordem do Dia
#85.
"Altera o Estatuto do Parlamento".
Que altera o Estatuto do Parlamento Nacional
Artigo 1º. O artigo 13 da Lei 107/04 terá a seguinte redação:
"Art. 13 - Os projetos serão ordenados nas OD, por data de recebimento a
lista da Assembléia.
§1º - É vedada a acumulação de mais de 5 (cinco) matérias distintas na mesma
OD.
§2º - É vedada a acumulação de mais de 2 (duas) emendas a contituição distintas
na mesma OD".
Artigo 2º. Esta lei passa a vigorar no momento de sua publicação.