REVOGADA COMPLETAMENTE PELA LEI 146/06

PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO

 

Aprovada pela Ordem do Dia #85.

"Altera o Estatuto do Parlamento".

Que altera o Estatuto do Parlamento Nacional

Artigo 1º. O artigo 13 da Lei 107/04 terá a seguinte redação:

"Art. 13 - Os projetos serão ordenados nas OD, por data de recebimento a lista da Assembléia.

§1º - É vedada a acumulação de mais de 5 (cinco) matérias distintas na mesma OD.

§2º - É vedada a acumulação de mais de 2 (duas) emendas a contituição distintas na mesma OD".


Artigo 2º. Esta lei passa a vigorar no momento de sua publicação.