PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO
Aprovada pela Ordem do Dia #86.
Artigo 1º. O Príncipado de Sofia divide-se administrativamente em Províncias e
Territórios.
Parágrafo Primeiro. A criação ou extinção de Província ou Território será
executada por meio de proposta de Lei Complementar de, iniciativa do Poder
Executivo, e mediante consulta prévia à população interessada.
Parágrafo Segundo.A cidade de Bona constitui a capital do
Príncipado e está localizada na Província de Novelle-Québec;
Artigo 2º. As Províncias serão administradas por governadores eleitos em data
fixada na lei eleitoral e os territórios por governadores nomeados pelo
Primeiro-Ministro após aprovação do nome pelo Parlamento."
Artigo 3º. Fica mantida a atual organização até que o
parlamento delibere sobre proposta de lei complementar com a definição da
organização territorial do principado,observado o disposto no texto que passa a
vigorar.
Artigo 4º. A Província de Novelle-Quebéc compreende o território denominado
Província da capital na redação original do Título III da Constituição de Sofia.
Artigo 5º. Esta emenda entra em vigor na data de sua sanção.