PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO

 

Aprovada pela Ordem do Dia #86.


Artigo 1º. O Príncipado de Sofia divide-se administrativamente em Províncias e Territórios.

Parágrafo Primeiro. A criação ou extinção de Província ou Território será executada por meio de proposta de Lei Complementar de, iniciativa do Poder Executivo, e mediante consulta prévia à população interessada.

Parágrafo Segundo.A cidade de Bona constitui a capital do Príncipado e está localizada na Província de Novelle-Québec;

Artigo 2º. As Províncias serão administradas por governadores eleitos em data fixada na lei eleitoral e os territórios por governadores nomeados pelo Primeiro-Ministro após aprovação do nome pelo Parlamento."

Artigo 3º. Fica mantida a atual organização até que o parlamento delibere sobre proposta de lei complementar com a definição da organização territorial do principado,observado o disposto no texto que passa a vigorar.

Artigo 4º. A Província de Novelle-Quebéc compreende o território denominado Província da capital na redação original do Título III da Constituição de Sofia.

Artigo 5º. Esta emenda entra em vigor na data de sua sanção.