PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO
Revogada pela lei 154/06
Aprovada pela Ordem do Dia #86.
"Altera a lei eleitoral"
Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 03/2001, onde se lê:
Art. 6º. (omissis)
Parágrafo Segundo - É vetada a acumulação de dois ou mais cargos relacionados no
caput deste artigo, facultado, porém, o direito do ocupante de um deles
licenciar-se do mesmo para disputar outro.
Leia-se:
Art. 6º. (omissis)
Parágrafo Segundo - É vetada a acumulação do cargo de Primeiro-Ministro com
qualquer outro relacionado no caput desse artigo, facultado, porém, o direito do
ocupante do cargo de licenciar-se para disputar outro.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.