PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO

Revogada pela lei 154/06
 

Aprovada pela Ordem do Dia #86.

"Altera a lei eleitoral"


Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 03/2001, onde se lê:

Art. 6º. (omissis)

Parágrafo Segundo - É vetada a acumulação de dois ou mais cargos relacionados no caput deste artigo, facultado, porém, o direito do ocupante de um deles licenciar-se do mesmo para disputar outro.

Leia-se:

Art. 6º. (omissis)

Parágrafo Segundo - É vetada a acumulação do cargo de Primeiro-Ministro com qualquer outro relacionado no caput desse artigo, facultado, porém, o direito do ocupante do cargo de licenciar-se para disputar outro.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.