PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO

 

Aprovada pela Ordem do Dia #87.

"Altera a Lei nº 06/2001"

Artigo 1º. O artigo 2 da Lei 06/01 terá a seguinte redação:
 
"ARTIGO 2:
Fica estipulado que o território nacional sofista está estabelecido sobre:
I - Ilha de Anticosti: Golfo de São Lourenço na América do Norte;
II - Ilha de Apuelo: Mar do Caribe na América Central. (coordenadas  X: - 6799900m, Y: 1625000m, lat: 14:32:08w, long: 61:05:08w)
III - Ilha Estrela de Apuelo: Mar do Caribe na América Central. (coordenadas X: 6745600m, Y: 1656100m, lat: 14:48:27w, long: 60:35:52w.)"

Artigo 2º. O artigo 4 da Lei 06/01 terá a seguinte redação:
 
ARTIGO 4º: A Província Ultramarina de Apuelo é constituída das Ilhas de Apuelo e Estrela de Apuelo, conforme descrição nos itens II e III do artigo 2º desta lei.
Parágrafo único: A criação ou alteração de distritos está subordinada ao que determina a Constituição Nacional do Principado de Sofia.
 
Artigo 3º. O artigo 5 da Lei 06/01 terá a seguinte redação:

ARTIGO 5:
São as cidades de cada província:
I - Província da  Nouvelle Quebec: Bona (capital nacional), Santa Clara e Varma.
II - Província de Porto Cale: Porto Felice (capital) e Hegelsville.
III - Província de Menier: Port Menier (capital).
IV - Província Ultramarina de Apuelo: Witerlong (capital), Puerto Felicidad e Speach Beach."
Artigo 4º. Esta lei passa a vigorar no momento de sua publicação.