PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO
Aprovada pela Ordem do Dia #87.
"Altera a Lei nº 06/2001"
Artigo 1º. O artigo 2 da Lei 06/01 terá a seguinte redação:
"ARTIGO 2:
Fica estipulado que o território nacional sofista está estabelecido sobre:
I - Ilha de Anticosti: Golfo de São Lourenço na América do Norte;
II - Ilha de Apuelo: Mar do Caribe na América Central. (coordenadas X: -
6799900m, Y: 1625000m, lat: 14:32:08w, long: 61:05:08w)
III - Ilha Estrela de Apuelo: Mar do Caribe na América Central. (coordenadas X:
6745600m, Y: 1656100m, lat: 14:48:27w, long: 60:35:52w.)"
Artigo 2º. O artigo 4 da Lei 06/01 terá a seguinte redação:
ARTIGO 4º: A Província Ultramarina de Apuelo é constituída das Ilhas de Apuelo e
Estrela de Apuelo, conforme descrição nos itens II e III do artigo 2º desta lei.
Parágrafo único: A criação ou alteração de distritos está subordinada ao que
determina a Constituição Nacional do Principado de Sofia.
Artigo 3º. O artigo 5 da Lei 06/01 terá a seguinte redação:
ARTIGO 5:
São as cidades de cada província:
I - Província da Nouvelle Quebec: Bona (capital nacional), Santa Clara e Varma.
II - Província de Porto Cale: Porto Felice (capital) e Hegelsville.
III - Província de Menier: Port Menier (capital).
IV - Província Ultramarina de Apuelo: Witerlong (capital), Puerto Felicidad e
Speach Beach."
Artigo 4º. Esta lei passa a vigorar no momento de sua publicação.