PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO
Aprovada pela Ordem do Dia #87.
"Regimento interno da Guarda Real".
Capítulo I – Introdução
Art 1º - A Guarda Real do Principado de Sofia é um órgão subordinado ao poder
moderador e tem como objetivo principal zelar pela segurança e soberania da
nação bem como todas as instituições nacionais.
Art 2º - O Quartel General da Guarda Real Sofista localiza-se na cidade de Bona,
província de Nouvelle Quebec, por determinação do Príncipe ou Marechal podem ser
constituídos outros centros operacionais dentro do território sofista.
Capítulo II – De seus Membros
Art 3º - Os requisitos mínimos para ser um oficial da Guarda Real Sofista são:
§1º – Possuir Cidadania Sofista Definitiva;
§2º – Não possuir antecedentes criminais;
Art 4º - Os oficiais da Guarda Real Sofista são divididos da Seguinte forma (em
ordem decrescente de importância):
- Marechal – (UM) - Comandante supremo da Guarda Real Sofista depois do monarca.
Chefia e organiza todas as operações militares da Guarda Real, conforme
determinações do Príncipe.
- Genaral – (Dois) - É responsável por comandar as diversas operações militares
segundo ordens do marechal, na ausência do Marechal o Genaral de mais tempo de
carreira assumi as funções do mesmo até seu retorno ou decisão do Príncipe, é
vedado ter mais de 2 (três) generais na ativa.
- Coronel – (Dois) - Lidera, de acordo com as orientações do General ou
Marechal, uma certa operação militar, é vedado ter mais de 2 (cinco) coronéis na
ativa.
- Capitão e Tenente – (Dois capitães e Dois Tenentes) - Podem comandar tropas
dentro de uma tarefa específica de uma certa operação militar.
- Recrutas – (Cinco) - São aqueles que ainda estão em fase experimental e de
aprendizado antes de ingressar efetivamente na carreira militar.
Art 5º - A admissão de novos oficiais se dá por:
I– Nomeação do Príncipe ou do Marechal.
II – Concurso Público.
Parágrafo Primeiro – A admissão por concurso público se dará conforme edital
lançado em lista nacional sofista pelo marechal ou príncipe.
Parágrafo Segundo - O alistamento se dará conforme comunicado da Guarda Real em
Lista Nacinal Sofista.
Capítulo III - Das medalhas e elevação de patente.
§1º - O Príncipe ou o Marechal podem conceder medalhas sos oficiais e/ou elevar
a patente dos mesmos por exito em missão.
§2º - Cabe ao Marechal zelar pelo histórico de medalhas e oficiais da Guarda
Real que prestaram serviço militar.
Capítulo IV – Da Corte Marcial
Art 6º - A Corte Marcial da Guarda Real de Sofia zela pela disciplina e harmonia
dos oficiais, podendo adverti-los ou puni-los de alguma forma caso haja
necessidade.
Art 7º - A Corte Marcial é composta pelo Príncipe, Marechal e os Generais.
§1º - Somente o Príncipe, ou o Lorde-Maior do Conselho de Real de Nobres na
ausência do Primeiro, pode submeter o Marechal ou os Generais a Corte Marcial.
Art 8º - A Corte Marcial poderá disciplinar determinado oficial das seguintes
formas, de acordo com o caso:
§1º – Advertência informal;
§2º – Advertência Pública e Formal;
§3º – Suspensão Temporária;
§4º - Rebaixamento de patente;
§5º – Expulsão do quadro de oficiais da Guarda Real Sofista.
Capítulo V – Disposições Finais
Art 9º - Quaisquer lacunas que possam existir no presente documento serão
tratadas por meio de ofícios futuros.
Art 10º - O presente regimento tem validade assim que for publicado.
Art 11º - Revogam-se as disposições em contrário.