REVOGADA COMPLETAMENTE PELA LEI 146/06

PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO

 

Aprovada pela Ordem do Dia #89.

"Altera o estatuto interno do Parlamento".

Artigo 1º. Fica alterado o art. 18 do estatuto do Parlamento, nos seguintes termos:

Art. 8º - A Assembléia seguirá as seguintes normas para apreciação e votação das ordens de apreciação:

I.  O prazo para apreciação, apresentação de emendas, discussão e explanação por intimados ou convidados, será definido pelo presidente da Assembléia Legislativa, não podendo ser inferior a 4(quatro) dias nem superior a 15(quinze) dias.

II. O prazo para votação das propostas constantes na OD e suas emendas é de 3 (três) dias, de preferência no período de sexta a domingo do calendário semanal".

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