REVOGADA COMPLETAMENTE PELA LEI 146/06
PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO
Aprovada pela Ordem do Dia #89.
"Altera
o estatuto interno do Parlamento".
Artigo 1º. Fica alterado o art. 18 do estatuto do Parlamento,
nos seguintes termos:
Art. 8º - A Assembléia seguirá as
seguintes normas para apreciação e votação das ordens de apreciação:
I. O prazo para
apreciação, apresentação de emendas, discussão e explanação por intimados ou
convidados, será definido pelo presidente da Assembléia Legislativa, não
podendo ser inferior a 4(quatro) dias nem superior
a 15(quinze) dias.
II. O prazo para
votação das propostas constantes na OD e suas emendas é de 3 (três) dias, de preferência no período de sexta a domingo do calendário
semanal".