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Lei que trata do Acervo Legislativo Art. 1º - Por esta Lei fica estabelecido à responsabilidade sobre a atualização do Acervo Legislativo, repositório oficial de leis e atos normativos do Principado de Sofia. Art. 2º - O Acervo Legislativo será mantido e atualizado pelo Poder Executivo. Parágrafo Primeiro - O Poder Executivo deve atualizar todo ato normativo ou lei devidamente aprovada, não podendo eximir-se desta responsabilidade em circunstância alguma. Parágrafo Segundo - Fica vetado ao Poder Executivo retirar qualquer lei ou ato normativo do Acervo Legislativo provisoriamente sem prévio aviso formal para o Poder Judiciário, Poder Legislativo e para a população. I - Quando retirada à norma, sua cópia deve ser enviada em anexo ao aviso formal ou arquivada em algum site provisório com acesso público. Parágrafo Terceiro - Fica vetado ao Poder Executivo retirar qualquer lei ou ato normativo do Acervo Legislativo de modo definitivo. Parágrafo Quarto - Fica obrigado o Poder Legislativo, informar quais Leis, Normas, Atos, Emendas ou Decretos serão modificadas ou afetadas pela nova Lei, para que sejam marcadas em Art. 3º - Adotar-se-á como oficial a re-numeração procedida pelo Acervo Legislativo. Art. 4º - Revoga-se a Lei n.º 65/03 de 26/03/2003. Revoga-se os artigos número 16 e número 21 item VII da Lei n.º 107/04 de 13/11/04. Revogam - se todas as disposições em contrário. Art. 5º - Essa Lei passa a vigorar na sanção do Primeiro Ministro. Bona, em 23 de Março de 2006; RICARDO RIBEIRO |