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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio  Real de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 23 de Agosto de 2006.

Pelas atribuições à mim conferidas como Arauto Real do Poder Moderador de Sofia, fique ciente a Nação que neste dia 23 de Agosto de 2006, em nome de S.A.R. Lucius I, Príncipe Monarca de Sofia, publico o seguinte Decreto Real:

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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio de Cratos
Conselho Real dos Nobres
Bona, 23 de Agosto de 2006

Decreto Real nº 02/06

"Que dispõe sobre as eleições 2006/03"

 

Nós, o Conselho Real dos Nobres de Sofia, regendo a nação em nome de S. A. R. Lucius I , Príncipe Monarca e Defensor Perpétuo de Sofia, de acordo com a lei 100/04, fazemos saber a Nação o seguinte Decreto:

Artigo 1
 
Através deste Decreto Real e da Lei Eleitoral (03/01) se regulamentam as eleições de 2006/03.
 
Artigo 2
 
Os prazos para a realização das eleições serão os seguintes:
 
23 a 26 de agosto - Inscrição de candidaturas.
27 a 30 de agosto - Propaganda eleitoral
31 de agosto a 3 de setembro - votação do 1º turno
4 de setembro - promulgação dos resultados do 1º turno
5 a 7 de setembro - Propaganda eleitoral do 2º turno (se necessário)
8 a 10 de setembro - Votação do 2º turno
11 de setembro - promulgação dos resultados do 2º turno
 
Artigo 3
 
Os partidos deverão registrar suas candidaturas em Lista Nacional, podendo concorrer aos cargos de Primeiro-Ministro, governador provincial e parlamentar.
 
Artigo 4
 
Caberá ao Conselho Real dos Nobres organizar, fiscalizar e realizar as eleições de 2006/03, e promulgar seus resultados, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Eleitoral.
 
Parágrafo Único - Qualquer cidadão sofista poderá questionar o Conselho Real dos Nobres sobre a realização das eleições e denunciar possíveis falhas no processo eleitoral.
 
Artigo 5
 
O Conselho Real dos Nobres, de acordo com os números fornecidos pelo Ministério da Imigração, informará o número de cadeiras em disputa na Assembléia de Fanes, assim como as províncias onde haverá eleição para o cargo de governador.
 
Artigo 6
 
Este Decreto Real entra em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 7
 
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as da Lei 03/01.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Manda,

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O Conselho Real dos Nobres de Sofia

Regendo em nome de S. A. R. Lucius I

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Assim declarado pelo Conselho Real dos Nobres de Sofia, regendo a Nação em nome de S.A.R. Lucius I, Príncipe Monarca de Sofia, e assim proclamado por S.G. Valentim S. da Costa, Arauto Real de Sofia.

Registrado e Publicado.

S.G. Valentim S. da Costa
Marquês de Beauvais
Arauto Real de Sofia
Bona, 23 de Agosto de 2006
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