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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio Real de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 8 de maio de 2007
 

Pelas atribuições à mim conferidas como Arauto Real do Poder Moderador de Sofia, fique ciente a Nação que neste dia 8 de maio de 2007, em nome de S.A.R. Lucius I, Príncipe Monarca de Sofia, publico a seguinte Ordenação Real

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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio Real de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 8 de maio de 2007

 

Ordenação Real

 

"Que referenda alterações na Constituição"

 

Eu, Lucius I, Príncipe Monarca e Defensor Perpétuo de Sofia, de acordo com o Título IV, Art. 11, Parágrafo 2º da Constituição, faço saber ao povo a seguinte Ordenação Real:
 
 
Considerando que o Poder Moderador concorda, neste caso, que referências diretas a textos normativos brasileiros pouco podem subsidiar a aplicação do Direito Sofista, mas acredita que os acordos internacionais afetam todos os Estados, virtuais ou físicos, aceita a revogação da Constituição Brasileira como fonte de Direito micronacional, no entanto deixa de referendar a exclusão dos Acordos Internacionais dos Direitos do Homem e similares.

Considerando que o termo "costumes" a que se refere o artigo (numero) tem como significado os usos - não macronacionais, mas da Sociedade Sofista - entende-se por bem a sua manutenção no texto constitucional, de maneira a aproximar o Direito da realidade social do Principado de Sofia.

De acordo com minhas prerrogativas, aprovo parcialmente a modificação no texto Constitucional aprovada pela Assembléia de Fanes na OD 124 de 28 de março de 2007, cujos artigos alterados passam a vigorar com a seguinte redação:
 

Parágrafo único do Artigo 1º

Parágrafo único.

Constitui-se o Principado de Sofia em Estado Social e Democrático de Direito, respeitando o princípio da soberania harmônica dos poderes. O Poder Legislativo é composto pelo Parlamento; o Poder Executivo é composto pelo Primeiro-Ministro e seu Gabinete; o Poder Judiciário é composto pelo Supremo Tribunal de Justiça e por seus juízes; o Poder Moderador é composto pelo Príncipe, o Conselho Real dos Nobres, a chancelaria, a Guarda Real e demais órgãos criados pelo príncipe monarca.

 
Artigo 4º

Serão fontes de direito complementares desta Constituição, a Carta dos Direitos do Homem e os costumes.

 
Capítulo III - Da declaração de guerra.


Artigo 7º. Revogado.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Manda,

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b

Assim declarado por S.A.R. Lucius I, Príncipe Monarca de Sofia, e assim proclamado por S.G. Valentim S. da Costa, Arauto Real de Sofia.

 

S.G. Valentim S. da Costa
Marquês de Beauvais
Arauto Real de Sofia
Bona, 8 de maio de 2007
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