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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio Real de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 14 de novembro de 2007
Pelas
atribuições à mim conferidas como Arauto Real do Poder Moderador
de Sofia, fique ciente a Nação que neste dia 14 de novembro de
2007, em nome de S.A.R. Lucius I, Príncipe Monarca de Sofia,
publico a seguinte Ordenação Reall


PRINCIPADO
DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio Real de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 14 de novembro de 2007
Ordenação
Real
"Que
referenda alterações na Constituição"
Eu, Lucius I, Príncipe
Monarca e Defensor Perpétuo de Sofia, de acordo com
o Título IV, Art. 11, Parágrafo 2º da Constituição, faço
saber ao povo que a Assembléia de Fanes aprovou e eu sanciono
a seguinte Emenda Constitucional:
EMENDA
CONSTITUCIONAL
Art. 1º - Ficam revogados os itens X e XI do art.
11, Capítulo II, Título IV da Constituição Nacional do
Principado de Sofia.
Art. 2º - Passa o item XIII do §1º, art. 11, Capítulo
II, Título IV da Constituição Nacional do Principado de
Sofia a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º -
............. .......... ......... ........
............
.......... ......... ......... ..
XIII -
autorizar a emissão, de cunho forçado, de moeda pelo
Banco Central de Sofia;
.............
.......... ......... ......
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor no ato de sanção pelo Príncipe-Monarca.
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE.
Manda,
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
Manda,

Assim declarado por S.A.R. Lucius I, Príncipe Monarca de Sofia, e assim proclamado por S.G. Valentim S. da Costa, Arauto Real de Sofia.
S.G. Valentim S. da Costa
Marquês de Beauvais
Arauto Real de Sofia
Bona, 14 de novembro de 2007
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