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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio Real de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 14 de novembro de 2007
 

Pelas atribuições à mim conferidas como Arauto Real do Poder Moderador de Sofia, fique ciente a Nação que neste dia 14 de novembro de 2007, em nome de S.A.R. Lucius I, Príncipe Monarca de Sofia, publico a seguinte Ordenação Reall

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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio Real de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 14 de novembro de 2007

 

Ordenação Real

 

 

"Que referenda alterações na Constituição"

 

Eu, Lucius I, Príncipe Monarca e Defensor Perpétuo de Sofia, de acordo com o Título IV, Art. 11, Parágrafo 2º da Constituição, faço saber ao povo que a Assembléia de Fanes aprovou e eu sanciono a seguinte Emenda Constitucional:
 
 
EMENDA CONSTITUCIONAL
 
Art. 1º - Ficam revogados os itens X e XI do art. 11, Capítulo II, Título IV da Constituição Nacional do Principado de Sofia.
 
Art. 2º - Passa o item XIII do §1º, art. 11, Capítulo II, Título IV da Constituição Nacional do Principado de Sofia a vigorar com a seguinte redação:
 
        § 1º - ............. .......... ......... ........
        ............ .......... ......... ......... ..
 
        XIII - autorizar a emissão, de cunho forçado, de moeda pelo Banco Central de Sofia;
 
        ............. .......... ......... ......
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor no ato de sanção pelo Príncipe-Monarca.
 

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Manda,

 

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Manda,

d 

b

Assim declarado por S.A.R. Lucius I, Príncipe Monarca de Sofia, e assim proclamado por S.G. Valentim S. da Costa, Arauto Real de Sofia.

 

S.G. Valentim S. da Costa
Marquês de Beauvais
Arauto Real de Sofia
Bona, 14 de novembro de 2007
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