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PRINCIPADO DE SOFIA Poder Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete do Primeiro-Ministro
DECRETO EXECUTIVO 008-3/2006
O PREMIER DE SOFIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, Título XII, da Constutuição Real Sofista, resolve:
SANCIONAR
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 15/01, onde se lê:
I - Artigo 2 - (omissis) Parágrafo Segundo – toda empresa estrangeira com filial no país deverá Ter como sócio um cidadão sofista
Leia-se:
Artigo 2 - (omissis)
Parágrafo Segundo – Toda empresa estrangeira com filial no país deverá ter um representante, considerado ativo, em solo sofista.
II - Artigo 5 - (omissis)
d) Possuir uma sede administrativa claramente localizada em território sofista, sob gerência de cidadão sofista.
Leia-se:
d) Possuir uma sede administrativa claramente localizada em território sofista.
Art. 2º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na sanção pelo Primeiro-Ministro.
Bona, em 19 de Novembro de 2006; VIII Ano da Fundação, II Ano do Quarto Reinado.
Sir Nelson B.S.R.F.A. - CF
PREMIER DE SOFIA
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