PRINCIPADO DE SOFIA

Poder Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete do Primeiro-Ministro
 
DECRETO EXECUTIVO 008-3/2006
 
 
O PREMIER DE SOFIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, Título XII, da Constutuição Real Sofista, resolve: 
 
SANCIONAR
 
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 15/01, onde se lê:

I - Artigo 2 - (omissis)
 
Parágrafo Segundo –  toda empresa estrangeira com filial no país deverá Ter como sócio um cidadão sofista
 
Leia-se:
 
Artigo 2 - (omissis)
 
Parágrafo Segundo – Toda empresa estrangeira com filial no país deverá ter um representante, considerado ativo, em solo sofista.
 
II - Artigo 5 - (omissis)
 
d) Possuir uma sede administrativa claramente localizada em território sofista, sob gerência de cidadão sofista.
 
Leia-se:
 
d) Possuir uma sede administrativa claramente localizada em território sofista.
 
Art. 2º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na sanção pelo Primeiro-Ministro.
 
 
Bona, em 19 de Novembro de 2006; VIII Ano da Fundação, II Ano do Quarto Reinado.
 
Sir Nelson B.S.R.F.A. - CF
PREMIER DE SOFIA

 

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