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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio Real de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 09 de fevereirro  de 2007
 

Pelas atribuições a mim conferidas como Arauto Real do principado de Sofia, fique ciente a Nação que neste dia 9 de fevereiro de 2007, em nome de S. A. R. Lucius I, Príncipe Monarca e Defensor Perpétuo de Sofia, publico a seguinte Ordenação Real:

 

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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio Real de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 09 de fevereiro de 2007

Promulgação de Acordo Tecnológico

 
"Acordo tecnológico entre Sofia e Porto Claro."
 
Eu, Lucius I, Príncipe Monarca e Defensor Perpétuo de Sofia, considerando a aprovação da Assembléia de Fanes e a determinação do Conselho Real dos Nobres, faço saber a Nação o seguinte Acordo:
 

ACORDO TECNOLÓGICO

Entre a República de Porto Claro e o Principado de Sofia

Pelo presente instrumento assinado entre ambas as partes, a República de Porto Claro e o Principado de Sofia, ora representados por V.Exª. André Szytko, Chanceler da República, e o S.G. Hugo Paris, Chanceler Real, entram em acordo nos seguintes termos:

I - A República de Porto Claro visando a integração e o fortalecimento do micromundo, bem como o desenvolvimento tecnológico das micronações amigas, vem por meio deste ceder ao Principado de Sofia seu Sistema de Controle de Imigração e o Sistema de Controle de Emissão de Registros de Empresas e Cidadãos.

II – Através do Ministério da Infra-Estrutura a República de Porto Claro irá indicar um técnico para dar suporte a implantação dos sistemas no site do Principado de Sofia, bem como treinar o responsável pela manutenção e atualização dos mesmos.

III – O Principado de Sofia compromete-se a cooperar com a República de Porto Claro nos futuros projetos das áreas sociais e econômicas, bem como divulgar o sistema, através de inserção na página que hospedará o mesmo, dando crédito a República de Porto Claro pela tecnologia.

Em fé e de firme valor, assinam os plenipotenciários o presente Acordo.

São Herculano, 19 de Dezembro de 2006.

Pela República de Porto Claro
André Szytko
Chanceler da República

Pelo Principado de Sofia
Hugo Paris
Chanceler Real

 

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Manda,

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b

Assim declarado por S.A.R. Lucius I, Príncipe Monarca de Sofia, e assim proclamado por S.G. Valentim S. da Costa, Arauto Real de Sofia.

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S.G. Valentim S. da Costa
Marquês de Beauvais
Arauto Real de Sofia
Bona, 09 de fevereiro de 2007

 

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