ACORDO TECNOLÓGICO
Entre a República de Porto Claro e o Principado de Sofia
Pelo presente instrumento assinado entre ambas as partes, a República de Porto Claro e o Principado de Sofia, ora representados por V.Exª. André Szytko, Chanceler da República, e o S.G. Hugo Paris, Chanceler Real, entram em acordo nos seguintes termos:
I - A República de Porto Claro visando a integração e o fortalecimento do micromundo, bem como o desenvolvimento tecnológico das micronações amigas, vem por meio deste ceder ao Principado de Sofia seu Sistema de Controle de Imigração e o Sistema de Controle de Emissão de Registros de Empresas e Cidadãos.
II – Através do Ministério da Infra-Estrutura a República de Porto Claro irá indicar um técnico para dar suporte a implantação dos sistemas no site do Principado de Sofia, bem como treinar o responsável pela manutenção e atualização dos mesmos.
III – O Principado de Sofia compromete-se a cooperar com a República de Porto Claro nos futuros projetos das áreas sociais e econômicas, bem como divulgar o sistema, através de inserção na página que hospedará o mesmo, dando crédito a República de Porto Claro pela tecnologia.
Em fé e de firme valor, assinam os plenipotenciários o presente Acordo.
São Herculano, 19 de Dezembro de 2006.
Pela República de Porto Claro
André Szytko
Chanceler da República
Pelo Principado de Sofia
Hugo Paris
Chanceler Real