PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete do Primeiro-Ministro


MEDIDA PROVISÓRIA 001/2007-01

INTEGRALMENTE REVOGADA PELA LEI 217/10


De acordo com as atribuições conferidas a mim pelo Artigo 14, Item XIV da Constituição Nacional, envio à Fanes a seguinte MEDIDA PROVISÓRIA:

Artigo 1º - Fica prorrogado para o período de 01 a 15 de Abril de 2007 o prazo para o 1º Censo Bancário do ano.

Artigo 2º - Revogam-se todas as disposições em contrário.


Bona, em 22 de Fevereiro de 2007; IX Ano da Fundação, II Ano do Quarto Reinado.



INTEGRALMENTE REVOGADA PELA LEI 217/10

Sir Nelson B.S.R.F.A. - CF
PREMIER DE SOFIA

Aprovada pela OD 123

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