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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete do Primeiro-Ministro

TOTALMENTE REVOGADA PELA LEI 219/10

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 002/2007.02, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.
 
Altera a Lei 154/06 e dá outras
providências.                            
 
 
 
O Premier do Principado de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o título IV, capítulo III, art. 14, da Constituição Nacional do Principado de Sofia, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
 
 
Art. 1º - O art. 24 da Lei 154/06 - Lei Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
    "Art. 24 - O Ministro/Secretá rio da Imigração informará o número de cidadãos residentes no país ao                 Supremo Tribunal de Justiça, sendo este o valor numérico de referência para cálculos do número de cadeiras     do Parlamento Nacional."
 
Art. 2º - O art. 37 da Lei 154/06 - Lei Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

TOTALMENTE REVOGADA PELA LEI 219/10

 

    "Art. 37 - ............ ......... ......... .........
 
    § 2º - ............ ......... ......... ......... ....
 
    I - Os prazos para registro de candidaturas, não inferior a 01 (um) dia do início do primeiro pleito da FASE I e     não superior a 40 (quarenta) dias;
 
    II - A duração da Campanha Eleitoral para cada FASE, não inferior a 03 (três) dias."
 
Art. 3º - Fica revogado o inciso I do §1º do art. 37 da Lei 154/06.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 5º - Esta Medida Provisória entra em vigor no ato de sua publicação e tem validade de 30 dias.
 

TOTALMENTE REVOGADA PELA LEI 219/10

 

Luiz Ravenclaw
Premier
Gestão 2007.02

Aprovada pela OD 129

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