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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio Real de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 2 de outubro de 2007
Pelas atribuições à mim conferidas como Arauto Real do Poder Moderador de Sofia, fique ciente a Nação que neste dia 02 de outubro de 2007, em nome de S.A.R. Lucius I, Príncipe Monarca de Sofia, publico a seguinte Nomeação Real:


PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio Real de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 2 de Outubro de 2007
Decreto Real 04/07
"Que dispõe sobre a criação de cargos temporários em instituições vinculadas ao Poder Moderador e autoriza as respectivas contratações."
Eu, Lucius I, Príncipe Monarca e Defensor Perpétuo de Sofia, pelos poderes a mim concedidos pelo Artigo 8º, Título IV da Constituição de Sofia, faço saber a Nação o seguinte Decreto Real:
Artigo 1º.
Ficam criados, no âmbito das instituições vinculadas ao Poder Moderador, os seguintes cargos cujas atribuições e período de contratação e remuneração seguem:
a) ENSOTEL . Assistente de Programação. Prestar auxílio à Diretoria da Ensotel, atuando no desenvolvimento de sítios, logomarcas, mapas, imagens diversas e sistemas variados, sempre sob supervisão da Diretoria. Contratação por 6 (seis) meses, renováveis por outros 6 (seis), segundo recomendação da Diretoria da Ensotel ao Príncipe Monarca. Remuneração de Me$ 250,00 mensais.
b) Corte Heráldica de Sofia. Oficial do Cartório Heráldico. Prestar auxílio ao Rei-das-Armas, especialmente atuando na atualização dos registros do Cartório da Nobreza, bem como na manutenção do sítio da Corte. Contratação por 3 (três) meses, renováveis por outros 3 (três), segundo recomendação do Rei-das-Armas ao Príncipe Monarca. Remuneração de Me$ 200,00 mensais.
Parágrafo único: Os cargos não demandam dedicação exclusiva, mas quando do Concurso Público, candidatos que não possuam relações de trabalho fixo receberão um acréscimo de 20% em sua nota final.
Artigo 2º.
O Gabinete do Príncipe Monarca ficará a cargo da contração, que será através de Concurso Público aberto a todos os cidadãos sofistas e exigirá teste das qualificações necessárias para os respectivos cargos.
Artigo 3º.
A remuneração entrará na lista geral de pagamentos ao funcionalismo público.
Artigo 4º.
Esta norma entra em vigor assim que publicada em Lista Nacional.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
Manda,

Assim declarado por S.A.R. Lucius I, Príncipe Monarca de Sofia, e assim proclamado por S.G. Valentim S. da Costa, Arauto Real de Sofia.
S.G. Valentim S. da Costa
Marquês de Beauvais
Arauto Real de Sofia
Bona, 02 de outubro de 2007
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