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Principado de Sofia
Poder Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete do Premier
DECRETO EXECUTIVO Nº
002/2007.03, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007.
Altera
o art. 4º do Código Civil e dá
outras
providências.
O Premier do Principado
de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o
título IV, capítulo III, art. 14, da Constituição Nacional
do Principado de Sofia, faço saber que o Parlamento Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa o art. 4º da
Lei 20/01 a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4º - Quando a lei for omissa, o juiz
decidirá o caso de acordo com as fontes complementares
referidas
no artigo 4º da Constituição Real Sofista.
Art. 2º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor no ato de sua publicação.
Bona - Nouvelle Québec, 1º de Novembro de
2007; IX Ano da Fundação e III Ano do Quarto
Reinado.
Luiz Ravenclaw
Premier
Gestão 2007.02
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