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DECRETO EXECUTIVO Nº 005/2007.03, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
 
 
 
 Altera a Lei do Censo Bancário e
dá outras providências.                
 
 
 
O Premier do Principado de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o título IV, capítulo III, art. 14, da Constituição Nacional do Principado de Sofia, faço saber que o Parlamento Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Passa o art. 1º da Lei 104/04 a vigorar com a seguinte redação:
 
        Art. 1º - Esta medida vêm a instituir o censo bancário a ser realizado anualmente, a partir desta data.
 
Art. 2º - Passa o art. 3º da Lei 104/04 a vigorar com a seguinte redação:
 
        Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 1º a 15 de Janeiro para o envio das informações.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na sanção pelo Premier.
 
 
Bona - Nouvelle Québec, aos 03 de Dezembro de 2007; X Ano da Fundação e III Ano do Quarto Reinado.

Luiz Ravenclaw
Premier
Gestão 2007.02

 

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