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DECRETO EXECUTIVO Nº
005/2007.03, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera a Lei do Censo
Bancário e
dá outras providências.
O Premier do Principado
de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o
título IV, capítulo III, art. 14, da Constituição Nacional
do Principado de Sofia, faço saber que o Parlamento Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa o art. 1º
da Lei 104/04 a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Esta medida vêm a instituir o censo bancário
a ser realizado anualmente, a partir desta data.
Art. 2º - Passa o art. 3º
da Lei 104/04 a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 1º a 15 de
Janeiro para o envio das informações.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na sanção pelo Premier.
Bona - Nouvelle Québec,
aos 03 de Dezembro de 2007; X Ano da Fundação
e III Ano do Quarto Reinado.
Luiz Ravenclaw
Premier
Gestão 2007.02
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