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DECRETO EXECUTIVO Nº 007/2007.03, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
 
 
 
 Cria a Casa da Moeda e dá
 outras providências.           
 
 
 
O Premier do Principado de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o título IV, capítulo III, art. 14, da Constituição Nacional do Principado de Sofia, decide:
 
 
Art. 1º - Fica instituída a Cada da Moeda do Principado de Sofia, órgão público do Poder Executivo, subordinado ao Ministério da Economia ou equivalente funcional.
 
Art. 2º - Fica atribuída exclusivamente a Casa da Moeda toda e qualquer emissão de moeda no Principado de Sofia, obedecendo sempre os limites e condições definidos por Lei.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 4º - Esta Decreto entra em vigor no ato de sua publicação.
 
 
Bona - Nouvelle Québec, aos 18 de Dezembro de 2007; X Ano da Fundação e III Ano do Quarto Reinado.
 
 

Luiz Ravenclaw
Premier
Gestão 2007.02

 

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