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DECRETO EXECUTIVO Nº
007/2007.03, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Cria a Casa da Moeda e dá
outras providências.
O Premier do Principado
de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o
título IV, capítulo III, art. 14, da Constituição Nacional
do Principado de Sofia, decide:
Art. 1º - Fica instituída
a Cada da Moeda do Principado de Sofia, órgão público
do Poder Executivo, subordinado ao Ministério da Economia
ou equivalente funcional.
Art. 2º - Fica atribuída
exclusivamente a Casa da Moeda toda e qualquer emissão
de moeda no Principado de Sofia, obedecendo sempre os
limites e condições definidos por Lei.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Decreto
entra em vigor no ato de sua publicação.
Bona - Nouvelle Québec,
aos 18 de Dezembro de 2007; X Ano da Fundação
e III Ano do Quarto Reinado.
Luiz Ravenclaw
Premier
Gestão 2007.02
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