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PRINCIPADO DE SOFIA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
002/2008.01, DE 08 DE JANEIRO DE 2008.
Anistia
o pagamento do IR 2007
e
dá outras providências.
A Premier
do Principado de Sofia, no
uso das atribuições que lhe confere o título
IV, capítulo III, art. 14, da Constituição
Nacional do Principado de Sofia, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art.
1º - Os valores devidos em função da cobrança
do Imposto de Renda do ano de 2007, conforme a
Lei revogada 153/06,
ficam anistiados pelo Poder Executivo.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Bona - Nouvelle Québec, aos 8
de Janeiro de 2008; IX Ano da Fundação e III Ano do Quarto Reinado.
Waleska
Habermas
Premier
Gestão
2008.01
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