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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete da Primeira-Ministra


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 002/2008.01, DE 08 DE JANEIRO DE 2008.
 
 
Anistia o pagamento do IR 2007
e dá outras providências. 
 
 
 
A Premier do Principado de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o título IV, capítulo III, art. 14, da Constituição Nacional do Principado de Sofia, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
 
Art. 1º - Os valores devidos em função da cobrança do Imposto de Renda do ano de 2007, conforme a Lei revogada 153/06, ficam anistiados pelo Poder Executivo.
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 
Bona - Nouvelle Québec, aos 8 de Janeiro de 2008; IX Ano da Fundação e III Ano do Quarto Reinado.
 

Waleska Habermas
Premier
Gestão 2008.01

 

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