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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete da Primeira-Ministra


DECRETO EXECUTIVO Nº 009/2008.01, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008.
 
 
 
 Restaura o status provincial de Menier e
                                                                              de Porto Cale e dá outras providências.                
 
 
 
A Premier do Principado de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o título IV, capítulo III, art. 14, da Constituição Nacional do Principado de Sofia, faço saber que o Parlamento Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Passa o art. 3º da Lei 6/01 a vigorar com a seguinte redação:
 
        Art. 3º ............ ......... ......... ..
 
        I - Área Oriental: Província de Porto Cale.
        II - Área Ocidental: Província de Menier.
       
        ............ ......... ......... .....
 
Art. 2º - Passa o art. 5º da Lei 6/01 a vigorar com a seguinte redação:
 
       Art. 5º ............ ......... ......... ...
 
        II - Província de Porto Cale: Porto Felice (capital) e Hegelsville.
        III - Província de Menier: Port Menier (capital).

       
        ............ ......... ......... .....
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na sanção pelo Premier.
 
 
Bona - Nouvelle Québec, aos 11 de Fevereiro de 2008; X Ano da Fundação e III Ano do Quarto Reinado.
 

Waleska Habermas
Premier
Gestão 2008.01

 

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