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PRINCIPADO DE SOFIA
DECRETO EXECUTIVO Nº
009/2008.01, DE 11 DE FEVEREIRO
DE 2008.
Restaura
o status provincial de Menier e
de Porto Cale e
dá outras providências.
A Premier
do Principado de Sofia, no uso das
atribuições que lhe confere o título IV, capítulo
III, art. 14, da Constituição Nacional do
Principado de Sofia, faço saber que o
Parlamento Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Passa o
art. 3º da Lei 6/01
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ............ ......... .........
..
I
- Área Oriental: Província de
Porto Cale.
II - Área Ocidental: Província de Menier.
............ ......... ......... .....
Art. 2º - Passa o
art. 5º da Lei 6/01
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ............ ......... .........
...
II - Província de Porto Cale: Porto
Felice (capital) e Hegelsville.
III - Província de Menier: Port Menier (capital).
............ ......... ......... .....
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei
entra em vigor na sanção pelo Premier.
Bona - Nouvelle
Québec, aos 11 de Fevereiro de
2008; X Ano da Fundação e III Ano do Quarto
Reinado.
Waleska
Habermas
Premier
Gestão
2008.01
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