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PRINCIPADO DE SOFIA
DECRETO EXECUTIVO Nº
012/2008.01, DE 11 DE MARÇO DE 2008.
Altera a Lei 06/01 e da
outras
providências.
A Premier do
Principado de Sofia, no uso das atribuições que lhe
confere o título IV, capítulo III, art. 14, da Constituição
Nacional do Principado de Sofia, faço saber que o Parlamento
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passam os artigos
6º, 7º e 8º da Lei 06/01 a vigorarem com a
seguinte redação:
ARTIGO 6: Fica estipulado que, todo o território
pertencente ao Principado de Sofia que tenha população igual
à 5 pessoas (cinco pessoas), será elevado à condição
de província.
ARTIGO
7: A elevação será dada automaticamente pelo Juiz
Eleitoral, após comprovação do estabelecido no Artigo 6
desta Lei, durante o período de convocação das eleições
nacionais.
ARTIGO 8: Toda a província que tenha população
inferior à 5 pessoas (cinco pessoas) será rebaixada à
condição de território.
Parágrafo único: O rebaixamento é dado automaticamente pelo Juiz Eleitoral, caso seja comprovado que a população seja inferior à 5 pessoas, durante o período de convocação das eleições nacionais.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na sanção pelo Premier.
Bona - Nouvelle Québec,
aos 11 de Março; X Ano da Fundação e III Ano do Quarto
Reinado.
Waleska
Habermas
Premier
Gestão
2008.01
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