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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete da Primeira-Ministra


DECRETO EXECUTIVO Nº 012/2008.01, DE 11 DE MARÇO DE 2008.
 
 
 
 
 Altera a Lei 06/01 e da outras  
 providências.                
 
 
 
A Premier do Principado de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o título IV, capítulo III, art. 14, da Constituição Nacional do Principado de Sofia, faço saber que o Parlamento Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Passam os artigos 6º, 7º e 8º da Lei 06/01 a vigorarem com a seguinte redação:
 
         ARTIGO 6: Fica estipulado que, todo o território pertencente ao Principado de Sofia que tenha população igual à 5 pessoas (cinco pessoas), será elevado à condição de província.
 
        ARTIGO 7: A elevação será dada automaticamente pelo Juiz Eleitoral, após comprovação do estabelecido no Artigo 6 desta Lei, durante o período de convocação das eleições nacionais.
        ARTIGO 8: Toda a província que tenha população inferior à 5 pessoas (cinco pessoas) será rebaixada à condição de território.

        Parágrafo único: O rebaixamento é dado automaticamente pelo Juiz Eleitoral, caso seja comprovado que a população seja inferior à 5 pessoas, durante o período de convocação das eleições nacionais.
 
 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na sanção pelo Premier.
 
 
Bona - Nouvelle Québec, aos 11 de Março; X Ano da Fundação e III Ano do Quarto Reinado.

Waleska Habermas
Premier
Gestão 2008.01

 

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