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PRINCIPADO DE SOFIA Decreto Executivo 09/2008.02
Revoga a Lei 104/04
O Primeiro Ministro do Principado de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o título IV, capítulo III, art.. 14, da Constituição do Principado de Sofia, faço saber que o Parlamento decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogada a lei 104/04, que cria o Censo bancário. Art. 2° Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 3° Esta medida entra em vigor a partir da data de sua sanção pelo Primeiro Ministro. Bona - Província de Nouvelle Québec aos 14 de Junho de 2008; X Ano da Fundação e III Ano do Quarto Reinado. Danilo de Habsburg-Lorena Barbosa Schell Ribas de Freitas Alves
Primeiro Ministro Governo 2008.02 |