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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete do Primeiro Ministro


Decreto Executivo 09/2008.02

Revoga a Lei 104/04

O Primeiro Ministro do Principado de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o título IV, capítulo III, art.. 14, da Constituição do Principado de Sofia, faço saber que o Parlamento decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica revogada a lei 104/04, que cria o Censo bancário.

Art. 2° Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3° Esta medida entra em vigor a partir da data de sua sanção pelo
Primeiro Ministro.

Bona - Província de Nouvelle Québec aos 14 de Junho de 2008; X Ano da Fundação e III Ano do Quarto Reinado.
 

Danilo de Habsburg-Lorena Barbosa Schell Ribas de Freitas Alves
Primeiro Ministro
Governo 2008.02

OD 139
Mensagem original

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