d

PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete do Primeiro Ministro


Decreto Executivo 11/2008.02

Dispõe sobre a Lei de
Incentivo ao Futebol


O Primeiro Ministro do Principado de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o título IV, capítulo III, art.. 14, da Constituição do Principado de Sofia, faço saber que o Parlamento decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
.

Lei de incentivo ao futebol
 
 
Art. 1º. Fica reconhecida a Confederação Sofista de Futebol - CSF - como entidade responsável pela coordenação, representação e divulgação dos times de futebol no Principado de Sofia.
 
Art. 2º. A CSF e os times de futebol receberão benefícios legais a título de auxílio à atividade desportiva em Sofia. Esse benefício se dará na isenção de taxas de propaganda, do seguinte modo:
 
§ 1º - Semanalmente a CSF poderá enviar à Lista Nacional de Sofia um informativo sobre futebol micronacional.. Esse informativo poderá conter propaganda de empresas públicas ou privadas, desde que os anúncios não ultrapassem 25% do tamanho da mensagem.
 
§ 2º - Os times de futebol devidamente registrados no cartório poderão enviar para a Lista Nacional, semanalmente, uma mensagem informativa contendo propaganda, desde que o anúncio não ultrapasse 20% do tamanho da mensagem.
 
Art. 3º. Caso se configure irregularidade, a CSF ou os times infratores responderão por propaganda ilegal, de acordo com a Lei 110/04.
 
Art. 4º. A CSF fica autorizada a organizar uma loteria desportiva. 60% do dinheiro arrecadado será utilizado na premiação dos apostadores, e 40% na concessão de prêmios aos melhores times de futebol.
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.


Bona - Província de Nouvelle Québec aos 14 de Junho de 2008; X Ano da Fundação e III Ano do Quarto Reinado.
 

Danilo de Habsburg-Lorena Barbosa Schell Ribas de Freitas Alves
Primeiro Ministro
Governo 2008.02

OD 139
Mensagem original

Web hosting by Somee.com