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PRINCIPADO DE SOFIA Decreto Executivo 15 de 17 de agosto de 2008 Que altera o Decreto Real 11/01 O Primeiro Ministro do Principado de Sofia, utilizando-se das prerrogativas à ele atribuídas pela Constituição Nacional de Sofia, faz saber à todos os cidadãos do Principado que o Parlamento Nacional aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º - Inclui os parágrafos abaixo, no Artigo 15, da Seção V do Decreto Real 11/01:
Parágrafo Primeiro - A qualquer tempo, o Governo Nacional e os governos provinciais, através de seus chefes, poderá propor ao Poder Legislativo nacional ou local - que autorizará ou não -, a venda de suas cotas acionárias em empresas através de pregão eletrônico. Parágrafo Segundo: Cabe ao Poder Legislativo, mediante proposta do Poder Executivo, a aprovação do edital que regerá o leilão. Parágrafo Terceiro - É vedada a participação de todo cidadão ou estrangeiro que tenha dívida com o Governo Nacional e/ou Provincial.
Parágrafo Quarto - É permitida a participação de funcionários comissionados do Poder Executivo somente através de consórcio ou empresa na qual não detenham a participação acionária maior que 25% (vinte e cinco porcento). Veda-se a participação dos chefes do Poder Executivo em qualquer circunstância. Parágrafo Quinto - O valor nominal das cotas a venda deverá ser, no mínimo, na sua razão percentual, determinada pelo valor de mercado do bem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Bona-NQ aos 17 de agosto de 2008 - X ano da Fundação e III ano do III Reinado,
Danilo de Habsburg-Lorena Barbosa Schell Ribas de Freitas Alves
Primeiro Ministro Governo 2008.02 |