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Principado de Sofia
Poder Executivo
Palácio de Heracles
Gabinete do Premier

Bona, 31 de março de 2009.

Concede a ENSOTEL moderação das listas públicas
 
 
Art. 1º - A ENSOTEL - Empresa Sofista de Telecomunicações terá moderação em todas as listas públicas do Principado de Sofia.
 
Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei entende-se por listas públicas a lista nacional; listas provinciais; dos poderes; instituições, órgãos e empresas públicas e demais listas que sejam ligadas aos Governos Nacional e Provinciais e/ou o Estado Sofista.
 
Art. 2º - Fica a ENSOTEL autorizada a transferir/ceder a moderação de qualquer lista ao seu sucessor legal, observando o estipulado em Lei, sempre que o atual moderador não o fizer dentro dos prazos estabelecidos.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na sanção pelo Premier.

 

SG. Alex Vicente Delli
Premier Sofista
Governo 2009.01

OD 152
Mensagem original

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