PRINCIPADO DE SOFIA
Edital do Concurso Admissional à Juiz, Promotor e Defensor Público do Principado de Sofia – 01/2001
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1.1 A realização do concurso está a cargo do Ministério da Justiça, vinculado ao Poder Executivo do Principado de Sofia. A este Ministério cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso, bem como a de divulgar todas as informações pertinentes.
1.2
O Ministério da Justiça está instalado na sede do Poder
Executivo, em Hegelsville, e deverá ser contactado na pessoa do Ministro
atualmente em vigor, Sr. Eric Fanhani que se utiliza do endereço eletrônico ericfanhani@hotmail.com
.
1.3
O Concurso de Admissão está aberto aos candidatos cuja
nacionalidade seja sofista.
1.4
Apenas poderão se candidatar ao cargo de juiz cidadãos
sofistas sem vínculos partidários.
2.1
O Concurso é aberto unica e exclusivamente para o preenchimento
das seguintes vagas:
CARGOS |
NÚMERO DE VAGAS |
Juiz |
3
(três) |
Defensor Público |
3
(três) |
Promotor Público |
3
(três) |
3.1 O Ministro da Justiça deverá publicar na Lista Nacional o calendário oficial do concurso, assim que este Edital for sancionado e publicado pela Primeira-Ministra.
3.2 O Ministro da Justiça deverá informar ao Ministro da Integração as datas limites de Inscrição no concurso e as informações do candidato obrigatórias, a fim de ser publicado no Boletim de Empregos.
3.3
No Requerimento de Inscrição enviado ao Ministro da Justiça,
o candidato deverá informar seu nome completo em Sofia, seu e-mail, a sua
naturalidade (cidade/Província) e endereço da sua atual residência
(cidade/Província). Não serão aceitos requerimentos de Inscrição onde um
ou mais dados exigidos não estejam constando.
3.4
Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.5
Em nenhuma hipótese será admitida a divulgação de seu número
de inscrição.
3.6
Será aceita apenas uma inscrição por candidato. No caso de
dois ou mais requerimentos de
inscrição para um mesmo candidato será considerado somente o requerimento
com a data mais recente.
3.7
O candidato só poderá se inscrever para um dos cargos
relacionados no item 2.1 deste Edital.
3.10
A inscrição no Exame Admissional implicará a aceitação irrestrita das
condições estabelecidas pelo Ministério da Justiça, não cabendo ao
candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.
4.1
O número de inscrição é indispensável para a realização
da prova, ele será entregue via e-mail até a data-limite estabelecida em
calendário.
4.2
Caso não receba a sua confirmação de inscrição com seu número,
o candidato deverá notificar o não recebimento ao Ministro da Justiça até
dois dias antes da realização da prova.
4.3
Os candidatos deverão manter sob sua posse o e-mail com o número
da inscrição enviado pelo Ministro para eventuais comprovações.
5.1
A prova só poderá ser realizada mediante a apresentação do número
de inscrição.
5.2
A prova deverá ser realizada no dia 1º (primeiro) de Junho de
2001, Sexta-feira, podendo ser adiada mediante justificativa do Ministro da
Justiça.
5.3
As provas serão realizadas em uma lista de e-mail onde estarão
inscritos os candidatos, os dois avaliadores, e o Ministro de Justiça.
5.4
Essa lista terá suas mensagens moderadas pelo Ministro da Justiça,
a fim de que um candidato, ao término da prova, possa enviá-la à lista e
esta ser lida pelos outros candidatos.
5.5
Os avaliadores não terão seu nome revelado, assim como os
candidatos, que serão identificados unica e exclusivamente pelo nº de inscrição.
5.6
A prova terá início às 14:00 horas (horário de Brasília),
quando então será enviada para a lista, e terá duração de exatas 48
(quarenta e oito) horas. Ao término deste horário o candidato deverá enviar
a sua prova respondida para esta mesma lista.
5.7
Não será permitido ao candidato a entrega da prova após o horário
determinado nesse Edital.
5.8
Não haverá segunda chamada da prova.
5.9
Não será permitida consulta a outros candidatos ou a outras
pessoas. Em caso de comprovada a consulta, o candidato que procurou auxílio
será eliminado do Concurso.
5.10 Serão admitidos recursos, desde que devidamente fundamentados, quanto à formulação das questões e quanto ao gabarito oficial da prova do Exame Admissional, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito da prova.
6.1
A prova do Exame Admissional, comum a todos os candidatos
inscritos, terá como objetivo avaliar as habilidades e as competências
fundamentais para o ingresso no Quadro Efetivo de Juízes, Promotores e
Defensores Públicos do Principado de Sofia.
6.2
A prova do Exame Admissional constará de questões objetivas e
discursivas, e de uma redação. Serão necessários os seguintes
conhecimentos para a realização da prova:
a)
Conhecimento da Legislação Nacional, em especial a Constituição;
b)
Saber jurídico notável e reputação ilibada;
c)
Conhecimento amplo e abrangente da Lei Orgânica do Poder Judiciário;
d)
Conhecimento do Código Penal;
e)
Conhecimento básico da lógica
judiciária; e
f)
Domínio básico da expressão escrita na Língua Portuguesa.
6.3
A prova constará de duas questões objetivas com valor de 1,0
(um) ponto cada, três questões discursivas com valor de 1,0 (um) ponto cada,
um caso prático com valor de 2 pontos e uma redação com valor de 3 pontos.
7.1 As provas serão corrigidas por 2 (dois) professores escolhidos pelo Ministro da Justiça, e havendo divergência de 1,0 ponto para mais ou para menos, haverá a correção por parte do Ministro da Justiça, e se houver igualdade de notas com uma das notas da correção anterior valerá essa. Em caso de divergência, valerá a nota intermediária.
7.2 Serão aprovados para Juiz os candidatos que obtiverem média igual ou maior a 7,0, sendo convocados pela ordem decrescente de classificação até o preenchimento total do nº de vagas.
7.3 Serão aprovados para Promotor Público os candidatos que obtiverem média igual ou maior a 6,0, sendo convocados pela ordem decrescente de classificação até o preenchimento total do nº de vagas.
7.4 Serão aprovados para Defensor Público os candidatos que obtiverem média igual ou maior a 6,0, sendo convocados pela ordem decrescente de classificação até o preenchimento total do nº de vagas.
7.5 Em caso de o número de aprovados não preencher o quadro de efetivos, o Ministro da Justiça deverá convocar novo Concurso para o preenchimento das vagas ociosas.
7.6 Os resultados do Exame Admissional serão divulgados em data e local estabelecidos no calendário a ser divulgado.
8.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
8.2 Esse EDITAL entra em vigor na data de sua sanção.