PRINCIPADO DE SOFIA
PODER EXECUTIVO
 
PALÁCIO DE HERÁCLES
GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO
Hegelsville, 2 de Setembro de 2001
 
O Primeiro-Ministro de Sofia, no exercício de suas atribuições legais e visando adequar a lei de imigração ao Programa Sofista de Acompanhamento de Novos Cidadãos altera a redação dos seguintes artigos da lei supra citada, dando-lhes nova redação.
 
Onde lia-se:
 
Artigo 2

Parágrafo Segundo - Aceita a solicitação, o novo cidadão permanecerá, por trinta dias, em período de prova, quando deverá dar mostras de sua capacidade de integração na vida social, política e cultural de Sofia. É vedado ao cidadão provisório votar ou ser votado em eleições.

Parágrafo Terceiro - Findo o período de prova, cabe ao Secretário de Imigração lhe conceder a cidadania definitiva, estender o período de prova por mais 30 dias ou colocar em votação na sua comissão a não aceitação do cidadão.

Ler-se-á:

Artigo 2

Parágrafo Segundo - Aceita a solicitação, o novo cidadão permanecerá, por quinze(15) a quarenta e cinco (45) dias em período de prova, quando deverá dar mostras de sua capacidade de integração na vida social, política e cultural de Sofia. É vedado ao cidadão provisório votar ou ser votado em eleições.

Parágrafo Terceiro - Findo o período de prova inicial de quinze dias, cabe ao Secretário de Imigração lhe conceder a cidadania definitiva ou estender o período de prova por mais trinta(30) dias de acordo com a avaliação do serviço de acompanhamento do Ministério da Integração Social.

Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Sendo assim torno válida este decreto o qual assino,

S.A.R. Marcus Motta
Arquiduque de St Sauveur
Primeiro-Ministro de Sofia
"Fazendo de Sofia, o que Sofia é."
 
 
 

"SOFIA CAPUT MICROMUNDI"
Gestão Clarissa Souza (PSDS)
Príncipe Felipe Font I
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