PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
PALÁCIO DE CRATOS
GABINETE DO PRÍNCIPE
 
Decreto-Real 01/2002
 

Bona, 10 de Janeiro de 2002.

O PRÍNCIPE DE SOFIA,

Com as atribuições concedidas a mim pelo Artigo 24º da Constituição Nacional de 21 de Junho de 2000, faço saber o seguinte decreto:

"Decreto que redefine as datas das eleições provinciais de 2002/1"

Artigo 1º
Através deste decreto e da Lei Eleitoral se regulamentam as eleições provinciais de 2002/1.

Parágrafo Único - Fica estendido o mandato dos governadores empossados em 2001/3 até o término das eleições regulamentadas por este decreto.

Artigo 2º
A inscrição de chapas será realizada entre as 00:00 de 11/01/2001 e 23:59 de 13/01/2002.

Parágrafo Único - Para efetivar a inscrição a mensagem deverá ser enviada à lista nacional contendo o nome do partido e a sua relação de candidatos.

Artigo 3º
A votação será realizada entre as 00:00 de 15/01/2002 e 23:59 de 17/01/2002.

Artigo 4
Todas as propagandas eleitorais deverão ser enviadas à lista nacional entre as 00:00 de 14/12/2001 e as 23:59 de 15/12/2001.

Artigo 5
As eleições para as províncias compreende:
I - Província da Capital;
II - Província de Menier;
III - Província de Porto Cale;
IV - Província de Apuelo;
V - Região Administrativa de Eagleland que compreende as províncias de Aguiares, Gabelle e Rusth.

Artigo 6
O resultado da eleição será divulgado pelo Poder Judiciário em 18/01/2002.

Artigo 7
Os partidos e candidatos vencedores tomarão posse em 19/01/2002.

Artigo 8
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 9
Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial as da Lei Eleitoral.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Cordialmente,
Sua Alteza Real Felipe Font I
Príncipe Monarca
Duque de São Lourenço
Defensor Perpétuo de Sofia
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