Bona, 10 de Janeiro de 2002.
O PRÍNCIPE DE SOFIA,
Com as atribuições concedidas a mim pelo Artigo 24º da Constituição Nacional de 21 de Junho de 2000, faço saber o seguinte decreto:
"Decreto que redefine as datas das eleições provinciais de 2002/1"
Artigo
1º
Através deste decreto e da Lei Eleitoral se regulamentam as eleições
provinciais de 2002/1.
Parágrafo
Único - Fica estendido o mandato dos governadores empossados em 2001/3 até o
término das eleições regulamentadas por este decreto.
Artigo 2º
A inscrição de chapas será realizada
entre as 00:00 de 11/01/2001 e 23:59 de 13/01/2002.
Parágrafo Único - Para efetivar a inscrição a mensagem deverá ser
enviada à lista nacional contendo o nome do partido e a sua relação de
candidatos.
Artigo 3º
A
votação será realizada entre as 00:00 de 15/01/2002 e 23:59 de
17/01/2002.
Artigo 4
Todas as propagandas eleitorais deverão ser
enviadas à lista nacional entre as 00:00 de 14/12/2001 e as 23:59 de
15/12/2001.
Artigo 5
As
eleições para as províncias compreende:
I - Província da Capital;
II -
Província de Menier;
III - Província de Porto Cale;
IV - Província de
Apuelo;
V - Região Administrativa de
Eagleland que compreende as províncias de Aguiares, Gabelle e Rusth.
Artigo 6
O
resultado da eleição será divulgado pelo Poder Judiciário em
18/01/2002.
Sua Alteza Real Felipe Font I
Príncipe
Monarca
Duque de São Lourenço
Defensor Perpétuo de
Sofia
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