LEI REVOGADA EM SUA TOTALIDADE PELA LEI 169/07

PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
PALÁCIO DE CRATOS
GABINETE DO PRÍNCIPE
 
Decreto-Real 03/2002
 

Bona, 07 de Abril de 2002.

O PRÍNCIPE DE SOFIA,

Com as atribuições concedidas a mim pelo Artigo 24º da Constituição Nacional de 21 de Junho de 2000, faço saber o seguinte decreto:

"Decreto que modifica a Lei Orgânica do Poder Judiciário"

Artigo 1
O Supremo Tribunal de Justiça será formado por um número mínimo de 2 (dois) juízes e um número máximo de 7 (sete) juízes.

Artigo 2
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3
Ficam revogados o Artigo 6º, caput e parágrafo único da Lei Orgânica do Poder Judiciário (Lei Complementar n.º 01/2001).

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Cordialmente,
Sua Alteza Real Felipe Font I
Príncipe Monarca
Duque de São Lourenço
Defensor Perpétuo de Sofia
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E-Mail: fefo@domain.com.br
WCQ: 19070
ICQ: 3709619

LEI REVOGADA EM SUA TOTALIDADE PELA LEI 169/07

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