Bona, 25 de Julho de 2002.
O PRÍNCIPE DE SOFIA,
Com as atribuições concedidas a mim pelo Artigo 24º da Constituição Nacional de 21 de Junho de 2000, faço saber o seguinte decreto:
"Decreto que define as datas das eleições de 2002/3"
Artigo
1
Através deste decreto e da Lei Eleitoral se regulamentam as eleições de
2002/3.
Artigo 2
A
inscrição de chapas será realizada entre as 00:00 de 27/07/2002 e 23:59 de
03/08/2002.
Parágrafo Primeiro - Para efetivar a inscrição a mensagem deverá ser
enviada à lista nacional contendo o nome do partido e os respectivos candidatos
para os cargos de Primeiro-Ministro, Governadores e Vice-Governadores
e lista de membros em ordem decrescente de preferência para a
Assembléia de Fanes.
Parágrafo Segundo - Cada partido poderá indicar um
candidato para Primeiro-Ministro, um candidato para o Governo de cada
província.
Parágrafo Terceiro - É facultado aos partidos a apresentação de vice-candidato aos governos provinciais.
Artigo 3
A
votação para os cargos legislativos será realizada entre as 00:00
de 10/08/2002 e 23:59 de 17/08/2002.
Parágrafo Único - A eleição para a Assembléia de Fanes é realizada através de voto na legenda, conforme dispõe a Lei Eleitoral.
Artigo 4Artigo 5
A
votação para os cargos executivos será realizada entre as 00:00
de 18/08/2002 e 23:59 de 24/08/2002.
Parágrafo Único - Não haverá segundo turno.
Artigo 6
As
propagadas executivas serão realizadas entre os dias 10/08/2002 e
20/08/2002. Todos os partidos poderão enviar 01 (uma) propaganda por dia,
segundo o calendário comum.
Parágrafo Primeiro - As propagandas para os governos provinciais devem ser feitas para as listas provinciais. Na inexistência desta lista, a propaganda deverá ser feita através da lista nacional, não participando da contagem prevista no caput do artigo.
Parágrafo Segundo - Será permitido o acúmulo de propagandas através de coligações partidárias.
Artigo 7Artigo 8
O resultado da eleição será enviado para
a lista nacional ao término da apuração.
Sua Alteza Real Felipe Font I
Príncipe
Monarca
Duque de São Lourenço
Defensor Perpétuo de
Sofia