Decreto Real revogado em sua totalidade pela lei 168/07

PRINCIPADO DE SOFIA
PALÁCIO DE CRATOS
GABINETE DO PRÍNCIPE

Bona, 14 de Abril de 2001.

O PRÍNCIPE DE SOFIA,

Com as atribuições concedidas a mim pelo Artigo 24º da Constituição Nacional de 21 de Junho de 2000, faço saber o seguinte decreto:

"Decreto que
permite ao SIMIGRA a moderação de cidadãos provisórios "

Artigo 1

É facultado ao Serviço de Imigração, representado pelo seu Ministro, a moderação de cidadãos provisórios.
 
Artigo 2
Revogam-se todas as disposições em contrário.
 
Artigo 3
Este Decreto passa a valer na data de sua publicação na lista nacional

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Cordialmente,
Sua Alteza Real Felipe Font I
Príncipe Monarca
Duque de São Lourenço
Defensor Perpétuo de Sofia
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E-Mail: fefo@domain.com.br
WCQ: 19070
ICQ: 3709619

Decreto Real revogado em sua totalidade pela lei 168/07

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