TOTALMENTE REVOGADA PELO DECRETO EXECUTIVO N.º 004-2006.2
EM 06/06/06

PRINCIPADO DE SOFIA

PODER MODERADOR
PALÁCIO REAL DE CRATOS
 
Bona, 21 de outubro de 2002.
 
Com base nas atribuições a mim concedidas pelo artigo 24, inciso IV, da Carta Magna desta Nação, faço saber o seguinte:
 
DECRETO REAL
nº 09/2002
 
"Que permite ao Príncipe presidir o Parlamento
em situações extraordinárias e dá outras providências"
 
Artigo 1º
Fica incluído, no Artigo 24 da Constituição Nacional, o seguinte inciso V: "Presidir o Parlamento Nacional em situações extraordinárias".
Declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal de Justiça nos autos do processo nº 12/2004, em 04.01.2005.
 
Artigo 2º
O Príncipe assumirá as funções da Presidência do Parlamento Nacional mediante envio de ofício ao Plenário, onde deverão constar as razões para a medida e o termo final da intervenção.
 
Artigo 3º
São situações extraordinárias onde é cabível a intervenção:
I - Ausência prolongada injustificada do Presidente;
II - Ausência de Presidente e suplente, por quaisquer motivos;
III - Nos demais casos previstos em Lei.
 
Artigo 4º
Este Decreto Real entra em vigor na data de sua publicação.
 
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
 
 
 
S.A.R. Felipe Fonte
Príncipe Monarca
Duque de São Lourenço
Defensor Perpétuo de Sofia