TOTALMENTE REVOGADA PELO DECRETO EXECUTIVO N.º 004-2006.2
EM 06/06/06
PRINCIPADO DE
SOFIA
PODER
MODERADOR
PALÁCIO REAL DE
CRATOS
Bona, 21 de outubro de
2002.
Com base nas atribuições a mim
concedidas pelo artigo 24, inciso IV, da Carta Magna desta Nação, faço saber o
seguinte:
DECRETO
REAL
nº
09/2002
"Que permite ao Príncipe presidir
o Parlamento
em situações extraordinárias e dá outras
providências"
Artigo 1º
Fica incluído, no Artigo 24 da Constituição Nacional, o
seguinte inciso V: "Presidir o Parlamento Nacional em situações
extraordinárias".
Declarado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal de Justiça nos autos do processo nº
12/2004, em 04.01.2005.
Artigo 2º
O Príncipe assumirá as funções da Presidência do Parlamento
Nacional mediante envio de ofício ao Plenário, onde deverão constar as razões
para a medida e o termo final da intervenção.
Artigo 3º
São situações extraordinárias onde é cabível a
intervenção:
I - Ausência prolongada injustificada do Presidente;
II - Ausência de Presidente e suplente, por quaisquer
motivos;
III - Nos demais casos previstos em Lei.
Artigo 4º
Este Decreto Real entra em vigor na data de sua
publicação.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.